domingo, 6 de fevereiro de 2011

| PREFEITURA DE ILHA BELA TEM O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS AOS ANIMAIS ABANDONADOS |

Este post é desencadeado em virtude de matéria disponibilizada na ANDA - Agência de Notícias de Direitos dos Animais | Justiça obriga prefeitura de Ilhabela (SP) a alimentar cães resgatados por abrigo |.

Resolvi, então, a pesquisar os dados da medida judicial.

Recomendo aos ativistas que procurem o Representante do Ministério Público ou Defensor Público de seus respectivos municípios.


Dados do Processo

Processo
CÍVEL
Comarca/Fórum
Fórum de Ilhabela
Processo Nº 
247.01.2010.001664-0
Cartório/Vara
Vara Única
Competência
Cível
Nº de Ordem/Controle
758/2010
Grupo
Cível
Ação
Procedimento Ordinário (em geral)
Tipo de Distribuição
Livre

Distribuído em
12/07/2010 às 14h 30m 37s

Partes na Ação Judicial


ATIVISTA/REQUERENTE:
DOCHIE DOBROTA
Advogada: 183169/SP   MARIA FERNANDA CARBONELLI MUNIZ 

 Requerido
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA

ATIVISTA REQUERENTE:
SANDRA REGINA MEIRINHO
Advogada: 183169/SP   MARIA FERNANDA CARBONELLI MUNIZ

 A decisão:

¨DEFIRO PARCIALMENTE a tutela antecipada para fins de: a) obrigar a requerida a não demolir o abrigo de animais construído pela parte autora, na Estrada do Camarão, nº 2315, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), pelo descumprimento da decisão, sem prejuízo de crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. b) dispensar a parte autora de recolher qualquer tipo de taxas em relação o processo administrativo nº 2072/2010. c) obrigar a requerida, no prazo de 45 dias, contados desta decisão, a castrar e vacinar os cães e gatos na posse das autoras. d) obrigar a parte requerida a fornecer às autoras 200 kg e 550 kg de ração de boa qualidade para, respectivamente, gato e cachorro, até que haja prova inequívoca de que a ré vem recolhendo e tratando dos gatos e cachorros errantes, ocasião em que as condições dessa tutela antecipada poderão ser modificadas. Cite-se para resposta, no prazo legal, constando no mandado as advertências legais. Oficie-se ao Ministério Público, com cópia desta decisão, auto de constatação e suas fotos, para tomada das providências que entender cabíveis. Intime-se. Cumpra-se com urgência. Diligências necessárias. Ilhabela, 22 julho de 2010. Sandro Cavalcanti Rollo Juiz de Direito ¨

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