sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

| O OFÍCIO QUE PROÍBE A INCLUSÃO DA RECEITA DO VETERINÁRIO NA FARMÁCIA POPULAR NO BRASIL |

O ofício é o de número 03/010/GT, expedido pela Gerência Técnica no Rio de Janeiro em 27 de janeiro de 2010, expedido por Hayne Felipe da Silva, da Coordenação FIOCRUZ, SIAPE 0463026, obtido na farmácia popular em Itanhaém:

"Prezado Colega, 

Tendo em vista o exposto no Manual Básico que regulamenta a implantação e o funcionamento das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, a dispensação de medicamentos somente deve ser feita mediante a apresentação de receituário médico (exceto da especialidade veterinária) ou odontològico>

Portanto, por se tratar de um programa para atendimento exclusivo à saúde humana, não serão aceitas prescrições veterinárias".

Então, a saúde humana não tem segurança plena, em se considerando que a sarna é doença transmitida ao homem. Se o animal com sarna não recebe tratamento médico, os humanos estarão expostos à doença.

Atente que o receituário do dentista também não é aceito no programa.

A postura adotada através do ofício em questão afronta a Constituição Federal, Artigo 5o, inciso II, bem como a legislação instituidora do programa que não diferencia o receituário dos profissionais da área médica (veterinária e dentista).

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