terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

| A PUBLICAÇÃO DA PLANTA DE VALORES E O IPTU |


PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. PUBLICAÇÃO OFICIAL. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO. NÃO-CABIMENTO.

1. É incabível a inovação na argumentação lançada no Agravo Regimental.
2. A Planta Genérica de Valores, por conter dados indispensáveis à apuração da base de cálculo do IPTU, deve ser objeto de publicação oficial. A mera afixação da Planta de Valores no átrio da Prefeitura não supre a mencionada exigência. Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 952.132/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2009, DJe 30/09/2009)

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