¨VISTOS. Nos termos do que restou decidido a fls. 410/411, não há interesse de OS INDEPENDENTES com a realização da perícia uma vez que não mais realizará a prova de laço ao bezerro (fls. 418). O perito nomeado informou os gastos (fls. 424/425) e estimou seus honorários periciais pelo trabalho já realizado em R$ 2.336,00. Considerando que o valor foi estimado em agosto do ano passado, aplica-se a correção pela tabela DEPRE do TJSP, totalizando a quantia de R$ 2.529,64. Fixo os honorários periciais em R$ 2.600,00 e determino seja expedido mandado de levantamento em favor do perito da quantia de R$ 2.600,00 e outro mandado de levantamento do restante do depósito em favor de OS INDEPENDENTES. Expedidas as guias de levantamento, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. NOTA DO CARTÓRIO: retire em Cartório o co-requerido Clube Os Independentes, no prazo de 3 dias após a publicação deste, mandado de levantamento expedido a seu favor¨.
O processo foi arquivado, mas, poderá ser desarquivado se houver a necessidade de extração de cópias das peças principais, inclusive, do estudo científico realizado pelo médico veterinário nomeado.
| Fonte da Informação de Interesse Público | http://www.tj.sp.gov.br/PortalTJ2/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx |.
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