Relator(a): Francisco Vicente Rossi | |
Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público | |
Data de registro: 08/02/2006 | |
Outros números: 253.850-5/8-00, 994.01.076987-0 | |
Ementa: Responsabilidade Civil - Indenização - Acidente fatal de trânsito causado por vaca que invadiu a pista - DER - Autarquia prestadora de serviços públicos - Remuneração por meio de pedágio - Relação de consumo - Aplicação do art. 14 do CDC - Defeitos relativos à prestação de serviços - Responsabilidade objetiva - Não se concebe que a atual utilização de sensores e aparelhos avançados de fotografia e gravação em tempo real, visando o controle e fiscalização da rodovia - quilômetro a quilômetro - com a possibilidade de identificar veículos, verificar aqueles que se imobilizaram por defeitos ou avarias, de rastrear assaltantes em fuga, e, mesmo, de manter equipamento sofisticado e de precisão, capaz de identificar veículos e impor multas, mesmo à noite, não permita, também, eficaz verificação de invasão e trânsito de animais - Obrigação da empresa administradora da rodovia de propiciar condições de dirigibilidade e segurança - A responsabilidade, aqui, extrapolou, ingressando na responsabilidade subjetiva, ante a ocorrência faute du service - Remessa oficial e recurso improvidos. | Integra do acórdão | Grupo Yahoo EM Defesa dos Animais | Arquivos | Pasta * JURISPRUDÊNCIA | |
domingo, 27 de fevereiro de 2011
| O RESGATE DE UM ANIMAL SALVA VIDAS |
Postado por Y
Elisabete de Mello
às
22:57
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Posts Relacionados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário