Vamos estudar o novo CPC?
Analise o Artigo 5º na redação original do Projeto de Lei do Senado n.º 166, de 2010, de autoria do Senador José Sarney:
Art. 5º. As partes têm direito de participar ativamente do processo, cooperando entre si e com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões, realize atos executivos ou determine a prática de medidas de urgência.
A redação original do dispositivo tem proposta de emenda da seguinte forma:
Art. 5º As partes têm direito de participar ativamente do processo, cooperando entre si e com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões, realize atos executivos ou determine a prática de medidas de urgência.
A expressão fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões contida no dispositivo processual civil não respeita a Constituição Federal, Artigo 59, parágrafo único e a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998:
Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
I - para a obtenção de clareza:
a) usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;
(...)
II - para a obtenção de precisão:
a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;
(...)
c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;
d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;
Pois bem, a expressão subsídios tem duplo sentido e, em especial, a Constituição Federal define:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
(...)
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Diria, então, que o dispositivo processual civil é ilegal e inconstitucional por conter expressão que tem duplo sentido e que poderá levar as partes a acreditarem que é possível fornecer diretamente ao magistrado subsídios (salários) para que profira decisões nas ações judiciais.
Os que militam na esfera jurídica não desconhecem que o conceito de subsídio é sinônimo de vencimento ou salário no funcionalismo público:
Subsídio: é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar; (...) CF/88 Art. 39 § 4°: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso disposto no art. 37, X e X (Fonte | Wikipedia |.
Significado de Subsídio
s.m. Auxílio, socorro, benefício.
Quantia que o Estado oferece a obra de beneficência ou de interesse público; subvenção.
S.m.pl. Meios, elementos subsidiários; dados, informações: o manual oferece alguns subsídios para o estudo da matéria.
Bras. Vencimentos de senadores, deputados e vereadores.
Sinônimos de Subsídio
Definição de Subsídio
Classe gramatical de subsídio: Substantivo masculino e Substantivo masculino plural
Separação das sílabas de subsídio: sub-sí-di-o
Plural de subsídio: subsídios
Possui 8 letras
Possui as vogais: i o u
Possui as consoantes: b d s
Subsídio escrita ao contrário: oidísbus
Frases na imprensa com subsídio
Nesta quarta-feira, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram para R$ 26,7 mil o reajuste do subsídio no Legislativo e no Executivo. Folha de São Paulo, 15/12/2010
Com isso, os estaduais poderão subir o subsídio de R$ 12.375 para R$ 20.025. Folha de São Paulo, 15/12/2010
Então, constata-se que a tendência de interpretação da expressão ¨subsídio¨ é o recebimento de vencimentos ou salários. o que levará à parte a crer que poderá corromper o funcionário público que julgará a ação judicial.
Vamos aguardar que a expressão fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões, contida no dispositivo seja ALTERADA, DESAPROVADA ou VETADA, pois, nos leva a dupla interpretação, desobedecendo a Carta Maior e a Lei Complementar indicada.
Vamos aguardar que a expressão fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões, contida no dispositivo seja ALTERADA, DESAPROVADA ou VETADA, pois, nos leva a dupla interpretação, desobedecendo a Carta Maior e a Lei Complementar indicada.
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