quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

| RITA LEE, EU E MEU GATO | PROTEÇÃO ANIMAL VAI À LUTA PELA APROVAÇÃO DO PL 7199/2010 DO DEP. ROBERTO SANTIAGO |


O projeto de lei 4.548/1998 foi arquivado na Câmara dos Deputados Federais e com ele os projetos apensos, em especial, o de número 7.199, de 2010 com fundamento no Artigo 105, do Regimento Interno da Câmara.

Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.

Se de um lado, a proteção animal recebeu com alegria o arquivamento do PL 4.548/1998 que objetivava subtrair do caput do Artigo 32, da Lei 9.605, de 1998, a expressão ¨domésticos e domesticados¨ com a finalidade explícita de apoio aos maus-tratos a que são expostos os animais em eventos tais como os rodeios, de outro fica a insatisfação pela falta de apreciação do PL 7.199, de 2010.

Entretanto, da análise do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a esperança renasce ao PL 7.199, de 2010, pois, ao que tudo indica o(s) seu(s) autor(es) foi(ram) reeleito(s) e, conseqüentemente, o projeto poderá retornar à tramitação com base no parágrafo único do próprio Artigo 105:

Artigo 105 (...) Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.

Com base no dispositivo indicado, então, os ativistas começam a se mobilizar para exercer o direito constitucional assegurado na Carta Constitucional:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Pelo desarquivamento, votação e aprovação do projeto de lei 7.199, de 2010!

| CONFIRA O PL NA ÍNTEGRA |

PROJETO DE LEI N.º 7.199, DE 2010

Dá nova redação a pena descrita no artigo 32 da Lei Nº 9.605, de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências


DESPACHO:
APENSE-SE (À) AO PL-4548/1998.

APRECIAÇÃO:
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário


PUBLICAÇÃO INICIAL

Art. 137, caput - RICD


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º - O caput do art 32 da Lei nº 9.605, de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

        Pena - detenção, de dois anos e um mês a quatro anos, e multa. (NR)

        § 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

        § 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Visando aumentar o rigor na repressão penal das condutas e atividades lesivas aos animais, apresentamos este projeto de lei.
Para diminuir a angústia e frustração da sociedade por conta de pessoas que cometem crimes bárbaros contra animais indefesos e também por se tratar em muitos casos de uma comoção e desalento da população com a impunidade.
            É preciso um maior comprometimento público com as questões ligadas a proteção animal e meio ambiente, por conta disso, acreditamos que esta Casa, sempre sensível aos interesses da comunidade, respaldará essa iniciativa.

Sala das Sessões, em 28 de  abril de 2010.
(PV-SP)
(PV-MG)
Deputado Ciro Pedrosa
(PV-MG)
Deputado Dr. Talmir Rodrigues
(PV-SP)
Deputado Edson Duarte
(PV-BA)
(PV-MG)
Deputado Fernando Gabeira
(PV-RJ)
Deputado José Fernando Aparecido de Oliveira
(PV-MG)
Deputado José Paulo Toffano
(PV-SP)
Deputado Lindomar Garçom
(PV-RO)
Deputado Luiz Bassuma
(PV-BA)
Deputado Marcelo Ortiz
(PV-SP)
Deputado Sarney Filho
(PV-MA)

Nenhum comentário:

Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário