O projeto de lei 4.548/1998 foi arquivado na Câmara dos Deputados Federais e com ele os projetos apensos, em especial, o de número 7.199, de 2010 com fundamento no Artigo 105, do Regimento Interno da Câmara.
Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as: I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões; II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias; IV - de iniciativa popular; V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
Se de um lado, a proteção animal recebeu com alegria o arquivamento do PL 4.548/1998 que objetivava subtrair do caput do Artigo 32, da Lei 9.605, de 1998, a expressão ¨domésticos e domesticados¨ com a finalidade explícita de apoio aos maus-tratos a que são expostos os animais em eventos tais como os rodeios, de outro fica a insatisfação pela falta de apreciação do PL 7.199, de 2010.
Entretanto, da análise do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a esperança renasce ao PL 7.199, de 2010, pois, ao que tudo indica o(s) seu(s) autor(es) foi(ram) reeleito(s) e, conseqüentemente, o projeto poderá retornar à tramitação com base no parágrafo único do próprio Artigo 105:
Artigo 105 (...) Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.
Com base no dispositivo indicado, então, os ativistas começam a se mobilizar para exercer o direito constitucional assegurado na Carta Constitucional:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Pelo desarquivamento, votação e aprovação do projeto de lei 7.199, de 2010!
| CONFIRA O PL NA ÍNTEGRA |
PROJETO DE LEI N.º 7.199, DE 2010
(Do Sr. Roberto Santiago e outros)
Dá nova redação a pena descrita no artigo 32 da Lei Nº 9.605, de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências
DESPACHO:
APENSE-SE (À) AO PL-4548/1998.
APRECIAÇÃO:
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
PUBLICAÇÃO INICIAL
Art. 137, caput - RICD
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º - O caput do art 32 da Lei nº 9.605, de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de dois anos e um mês a quatro anos, e multa. (NR)
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Visando aumentar o rigor na repressão penal das condutas e atividades lesivas aos animais, apresentamos este projeto de lei.
Para diminuir a angústia e frustração da sociedade por conta de pessoas que cometem crimes bárbaros contra animais indefesos e também por se tratar em muitos casos de uma comoção e desalento da população com a impunidade.
É preciso um maior comprometimento público com as questões ligadas a proteção animal e meio ambiente, por conta disso, acreditamos que esta Casa, sempre sensível aos interesses da comunidade, respaldará essa iniciativa.
Sala das Sessões, em 28 de abril de 2010.
Deputado Roberto Santiago
(PV-SP)
Deputado Antonio Roberto
(PV-MG)
Deputado Ciro Pedrosa
(PV-MG)
Deputado Dr. Talmir Rodrigues
(PV-SP)
Deputado Edson Duarte
(PV-BA)
Deputado Fábio Ramalho
(PV-MG)
Deputado Fernando Gabeira
(PV-RJ)
Deputado José Fernando Aparecido de Oliveira
(PV-MG)
Deputado José Paulo Toffano
(PV-SP)
Deputado Lindomar Garçom
(PV-RO)
Deputado Luiz Bassuma
(PV-BA)
Deputado Marcelo Ortiz
(PV-SP)
Deputado Sarney Filho
(PV-MA)
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