quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

| PREFEITURA TEM O DEVER DE PAGAR OS GASTOS COM OS ANIMAIS RESGATADOS POR ONG |


Todos têm o mesmo direito (Artigo 5º, inciso I, CF).

¨Logo, conclui-se que a AAANO, ao administrar referido canil, está suprindo omissão do poder público municipal.

Logo, ante a natureza das atividades desenvolvidas no canil, não há que se falar que os gastos efetuados pela Municipalidade no local seriam irregulares.

A atividade lá desenvolvida encontra-se dentre as atribuições da Municipalidade, mais especificamente da vigilância sanitária local, portanto, compete à Prefeitura arcar com os gastos de referido canil, fato este que foi confirmado ante a cessão de funcionários da vigilância sanitária para nele trabalhar, além da cessão de funcionários municipais para realização de obras de manutenção, reforma e ampliação do canil, além da aquisição de ração para alimentação dos animais lá abrigados ¨(Desembargador Leme de Campos).

| Integra do Acórdão |.

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