terça-feira, 9 de novembro de 2010

| CÓDIGO, CONSTITUIÇÕES, LEIS E ENSINO |

Considerando-se que a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão, a Wikipédia, Enciclopédia Livre, na atualidade, ensina gratuitamente o direito constitucional da liberdade de expressão.

Bons tempos.

Sou da época em que precisavamos pagar pelos códigos, constituições, leis e ensino.

Mas, antes de aprender gratuitamente sobre um de seus direitos constitucionais na Wikipedia, liberdade de expressãoaprenda lendo a Carta Constitucional:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

(...)

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

(...)

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

(...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

(...)

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

E, também, lendo o Código de Processo Civil:
Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.

O estudante na era da internet tem mais sorte.

São inúmeros os portais que disponibilizam, gratuitamente, códigos, constituições, leis, decretos, ... o ensino, propriamente dito.

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