Sob ameaça de ser penhorada, caso não quite a taxa anual que será exigida pela OAB, a ordem dos advogados no Brasil no próximo ano - | PENHORA DO TRABALHADOR | PAGUE A ANUIDADE OU SUSPENSÃO DO SEU DIREITO DE TRABALHO |, na semana que passou foi noticiada a intenção da Prefeitura Municipal de Itanhaém, SP, em aumentar (?) o imposto predial do exercício de 2011.
A população se revoltou na porta da municipalidade, pois, o IPTU já está  muito caro aqui na cidade.
Como preâmbulo, vou apenas mencionar que a maioria dos bairros não têm asfalto nas vias públicas e, conseqüentemente, nem córregos ou tratamento de esgoto. A maioria (quase totalidade) das residências tem fossas domésticas.
Como preâmbulo, vou apenas mencionar que a maioria dos bairros não têm asfalto nas vias públicas e, conseqüentemente, nem córregos ou tratamento de esgoto. A maioria (quase totalidade) das residências tem fossas domésticas.
Leia a matéria | http://camaraitanhaem.sp.gov.br/noticia.php?id=29 |  
A iluminação disponibilizada nas vias públicas é paga com o dinheiro do  próprio contribuinte através da cobrança da energia mensal por parte da Elektra.  A energia das vias públicas não é gratuita e não foi propiciada pela  Prefeitura.
O mesmo ocorre com a água encanada que é paga pelo consumidor para a SABESP.
Significando que todos os benefícios pertinentes à energia elétrica e  água encanada são pagos pelo próprio proprietário do bem imóvel e a  Municipalidade cobrou suas taxas durante a construção.
Também, não é de desconhecimento da população que, quando o mês de março  se aproxima, ninguém adormece tranqüilo, pois, muitas das residências,  principalmente as que construídas em bairros que não tem asfalto e nem córrego,  são invadidas pelas águas decorrentes das fortes chuvas.
E este item é importantíssimo, pois, todos os imóveis passam pelo crivo da Municipalidade ao conceder o habite-se final.
E este item é importantíssimo, pois, todos os imóveis passam pelo crivo da Municipalidade ao conceder o habite-se final.
Nestes dois ou três anos que estou residindo em Itanhaém, SP, chamei por  duas vezes o Corpo de Bombeiros e a Polícia Ambiental para retirar um Lagarto  Teruyo do meu banheiro e um Gambá da porta de minha lavanderia.
Estes funcionários públicos não são pagos pela Municipalidade, mas, pelo  Governo Estadual. Quero mencionar que no resgate do Nobre Gambá, ocorrido nesta  última terça-feira, dia 09/11/2010, o Corpo de Bombeiros não deu as caras,  apesar de ter gritado: socooooorro!  
Não, não é piada.
Hoje fará dois dias que pedi o resgate do Ilustre Gambá aos funcionários  públicos do Corpo de Bombeiros e eles ainda não surgiram. Pediram que aguardasse  a viatura que qualquer dia atenderão a minha solicitação...
Quem me salvou foram os funcionários da Polícia Ambiental que resgataram  o Nobre Gambá me garantindo  que seria devolvido ao seu habitat.
Achei emocionante, ver ao entardecer, alguns Morcegos sobrevoando a porta  de minha casa e de conversar com as Corujas que me visitam vez em quando na  janela. Elas não gostam de Cães e nem de Gatos. 
Não é incomum as Cobras rastejarem pela grama que não é cortada pela  Municipalidade na porta das residências.
Soltei um Cavalo que estava amarrado e abandonado em pleno sol forte do  meio-dia na orla marítima, pois, seu olhar pedia por ajuda. Tive de limpar as  fezes dos eqüinos que desfilam tranquilamente pelas ruas da cidade e despejam o fruto do que comem nas calçadas em frente ao portão de nossas  casas.
A existência destes animais circulando pela cidade é divulgada como fonte turística | Itanhaém - Animais da Mata Atlântica |. Veja que o Gambá é um deles.
O IPTU aqui em Itanhaém está  por demais caro, em se considerando o que estabelece a Lei Complementar 30, de  2000, Artigos 18 e 19...
Prefeito.  Não fale em aumento nem neste, nem no  próximo exercício.
Quem está lendo este post não  deixará de concordar que o caput do  Artigo 182, da Carta Constitucional, não está sendo observado:
Art. 182. A  política de desenvolvimento  urbano, executada pelo Poder  Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo  ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus  habitantes.
Portanto, a lei de diretrizes tem por finalidade máxima propiciar o  bem-estar da população e não servir de base para  cobrança de um inconstitucional e elevado imposto predial.
Vamos retornar alguns dispositivos constitucionais e ler:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos  sobre:
I - propriedade predial e territorial  urbana;
(...)
§ 1º - O imposto previsto no inciso I poderá ser  progressivo, nos termos de lei  municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da  propriedade.
Assim, a Municipalidade, antes de fixar valores de IPTU, tem de assegurar o bem-estar dos proprietários  de bem imóvel como premissa máxima e não cobrar impostos que superam os patamares da realidade municipal, caracterizando tributo confiscatório.
A Constituição sofreu emenda em seu Artigo  156, através de projeto  86, de 1999, de autoria do Deputado Carlos Mosconi:
§ 1º Sem prejuízo da progressividade  no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no  inciso I poderá:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de  2000)
I - ser progressivo em razão do  valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de  2000)
II - ter alíquotas diferentes de  acordo com a localização e o uso do imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional  nº 29, de 2000)
Quero deixar registrado que a cobrança do IPTU nestes últimos anos tem  por fundamento legislação que não respeita a Constituição Federal, Artigos 24,  inciso I, 29, 30, incisos I e III e 31, Lei Orgânica do Município de Itanhaém,  Artigos 9º e 22 (processo  legislativo).
A Lei Complementar 30, de 12/01/2000, objetivando instituir o plano diretor de  desenvolvimento integrado do Município de Itanhaém, é um projeto de autoria  do Poder Executivo, Processo  Legislativo nº 11.199/99 e, portanto, não é constitucional.
O que de per si, só esta razão, torna a exigência tributária, o IPTU cobrado em Itanhaém, inconstitucional.
O que de per si, só esta razão, torna a exigência tributária, o IPTU cobrado em Itanhaém, inconstitucional.
Parei de analisar o restante da legislação, pois, se a lei que instituiu o plano diretor não é constitucional, as demais não o serão, via de conseqüência.
Mas, quero recomendar a leitura do Artigo 4º, o da Lei Complementar 30, de 2000,  para que o morador do Município de Itanhaém se conscientize que a política da  cidade também não respeita o caput do Artigo  5º, da Constituição Federal.
Aqui no Município, ao que se depreenda da leitura da lei complementar, o proprietário de um bem imóvel não  será tratado de forma igualitária.
Então, antes de adquirir algum bem imóvel nesta cidade, questione se seus interesses se mostrarão conflitantes com o da maioria.
Então, antes de adquirir algum bem imóvel nesta cidade, questione se seus interesses se mostrarão conflitantes com o da maioria.
A Lei Complementar 30, de 2000:
Art. 4º -  As ações de planejamento do Município e as políticas de gestão devem ter  como premissas básicas o interesse público, o espírito democrático, o respeito à  cidadania e a transparência dos atos administrativos.
§ 1º -  O interesse público pode não corresponder ao interesse de todos, já que numa  sociedade livre coexistem interesses legítimos que eventualmente mostram-se  conflitantes.
§ 2º - O respeito à cidadania deve mostrar-se,  dentre outras formas, por consultas constantes aos setores ou bairros afetados  por decisões administrativas ou obras, pela efetiva participação popular nos  vários conselhos municipais e melhoria do atendimento aos  cidadãos.
Embora minha residência tenha sido invadida pelas águas de março, pelos  bichinhos que mencionei no início deste post, pelo descaso da Municipalidade não  só em propiciar asfalto e córregos, mas, também, em cortar a grama na via  pública que atrairá os animais mencionados, os bairros mais afastados da orla marítima,  quitei o IPTU fixado em patamar elevadíssimo no exercício anterior.
O valor cobrado neste ano equivale ao cobrado por um  imóvel sediado na zona sul da Cidade de São Paulo.
Pretendo quitar o do próximo exercício se fixado em patamares  condizentes com a realidade do Município, considerando-se que, como minha  residência é invadida pelas águas de março, tenho  direito de isenção.
Assista  enchente em Itanhaém.
Nenhum comentário:
Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário