quarta-feira, 3 de novembro de 2010

| LEI 8.213, DE 1991 | INCONSTITUCIONAL | PROCESSO LEGISLATIVO |

Defendo a inconstitucionalidade da lei em destaque por várias razões, sendo que o principal motivo decorre de ser uma lei ordinária, não uma lei complementar (Súmula Vinculante 08, do Supremo Tribunal Federal).

A Constituição Federal, de 1988, Artigos 146 e 149, indica expressamente que o Código Tributário Nacional, a Lei Ordinária 5.172, de 1966, Artigos 1° e 2°, não está recepcionado pela Carta Constitucional em vigor. 

Para concluir, apesar de confuso, basta atentar ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores.

§ 1º - Entrarão em vigor com a promulgação da Constituição os arts. 148, 149, 150, 154, I, 156, III, e 159, I, "c", revogadas as disposições em contrário da Constituição de 1967 e das Emendas que a modificaram, especialmente de seu art. 25, III.

Portanto, existindo por força da Constituição anterior, não admita ser o CTN, a lei complementar indicada nos Artigos 22, inciso XXIII, parágrafo único,146 e 149, da nova Carta, o que acaba por ser reconhecido na Súmula Vinculante 08, do Supremo Tribunal Federal.

Mas o que importa neste post, é mostrar o vício no processo legislativo da Lei 8.213, de 1991, eis que não obedeceu ao comando dos Artigos 22, 24, 25, 44, 48 e 61, § 1º, inciso II, alínea c, da Constituição. O Chefe do Executivo não pode invadir atribuição e competência privativa do Poder Legislativo (Artigo 2º). 

Indiscutível que a matéria seguridade social é de competência legislativa privativa da União Federal. Consequência, obrigatoriamente, por força dos Artigos 2º e 44, qualquer processo legislativo sobre a matéria só poderá ser iniciado por um dos membros do Poder Legislativo que representa o ente da federação (Artigos 22 e 44).

Por ser, portanto, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o Presidente da República, a lei padece de vício de nulidade insanável quando da formação da lei, resultando em  sua inconstitucionalidade. 

Atos nulos não prescrevem jamais.

Fonte Senado Federal 


PODER LEGISLATIVO
Título     
LEI 8.213  de 24/07/1991
Data     
24/07/1991
Ementa     
DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicação     
DOFC PUB 01 27/08/2001 000021 2 Diário Oficial da União
Observação     
AUTOR: EXECUTIVO - PL. 825 DE 1991.

Publicação: Diário Oficial da União de 1996-04-11  REPUBLICADA

Publicação: Diário Oficial da União de 1991-07-25  PUBLICADA

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