domingo, 14 de novembro de 2010

| PIS DAS LEIS 9.715 E 9.718, AMBAS DE 1998 | INCONSTITUCIONALIDADE DECORRENTE DE VÍCIO NO PROCESSO LEGISLATIVO |


No post | COFINS | NO RITMO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCESSO LEGISLATIVO | está demonstrada a inconstitucionalidade da contribuição social em decorrência da desobediência à Constituição Federal.

O mesmo ocorre com as Leis 9.715 e 9.718, ambas de 1998.

Consta no Senado Federal os dados pertinentes ao projeto da Lei 9.715, de 1998:

Origem
PODER LEGISLATIVO
Título
LEI 9715  de 25/11/1998 - LEI ORDINÁRIA
Data
25/11/1998
Ementa
DISPÕE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO - PIS/PASEP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
DOFC PUB 26/11/1998 000002 2 Diário Oficial da União
Observação
AUTOR: EXECUTIVO - MPV 1676 DE 1998.

E o da Lei 9.718, de 1998:

Origem
PODER LEGISLATIVO
Título
LEI 9718  de 27/11/1998 – LEI ORDINÁRIA
Data
27/11/1998
Ementa
ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA FEDERAL.
Publicação
DOFC PUB 01 28/07/2010 000002 3 Diário Oficial da União
DOFC RET 01 29/07/2010 000007 3 Diário Oficial da União
Observação
AUTOR: EXECUTIVO - MPV 1724 DE 1998 - PLV 16 DE 1998.

O Poder Executivo não é competente para desencadear processo legislativo sobre a contribuição social, titulada PIS, em conformidade com a Constituição Federal, Artigos 2º, 22, inciso XXIII, parágrafo único, 44, 48, 59, 146, 149, 195 e o seu ADCT, Artigos 34 e 56.


E, AMANHÃ, comemore a República no Brasil.

Um comentário:

Elisabete De Mello disse...

Leia, também, a Constituição:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

(...)

XXIII - seguridade social;

E o Artigo 24, inciso I:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Pis, seguridade social, direito do trabalho ou tributário?

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