No post | COFINS | NO RITMO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCESSO LEGISLATIVO | está demonstrada a inconstitucionalidade da contribuição social em decorrência da desobediência à Constituição Federal.
O mesmo ocorre com as Leis 9.715 e 9.718, ambas de 1998.
Consta no Senado Federal os dados pertinentes ao projeto da Lei 9.715, de 1998:
Origem |
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Título |
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Data |
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Ementa |
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Publicação |
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Observação |
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E o da Lei 9.718, de 1998:
Origem |
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Título |
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Data |
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Ementa |
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Publicação |
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Observação |
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O Poder Executivo não é competente para desencadear processo legislativo sobre a contribuição social, titulada PIS, em conformidade com a Constituição Federal, Artigos 2º, 22, inciso XXIII, parágrafo único, 44, 48, 59, 146, 149, 195 e o seu ADCT, Artigos 34 e 56.
| Leia também o post | PIS | É INCONSTITUCIONAL | LEI 9.718, DE 1998 |
E, AMANHÃ, comemore a República no Brasil.
Um comentário:
Leia, também, a Constituição:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
XXIII - seguridade social;
E o Artigo 24, inciso I:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Pis, seguridade social, direito do trabalho ou tributário?
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