sábado, 27 de novembro de 2010

| PLANTE FEIJÃO E NÃO MORRA DE FOME | QUASE 10 ANOS SE PASSARAM E O SUPREMO JULGOU... |

Inconstitucional a EMC 30, de 2000, que introduziu o Artigo 78 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à Constituição Federal de 1988.

Alguém ainda tem alguma parcela para receber das ações que estavam em tramitação na época?

O dispositivo:

Art. 78. Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos.

Durma.

O responsável pela fome dos bacharéis em direito:

Origem 
PODER LEGISLATIVO
Título 
EMC 30  de 13/09/2000 - EMENDA CONSTITUCIONAL
Data 
13/09/2000
Ementa 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ACRESCENTA O ARTIGO 78 NO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, REFERENTE AO PAGAMENTO DE PRECATORIOS JUDICIARIOS.
Publicação 
DOFC PUB 14/09/2000 000002 1 Diário Oficial da União
Observação 
RESPONSÁVEL PELO CALOTE: DEPUTADO LUCIANO CASTRO (PFL/RR) - PEC 407 DE 1996.

O projeto, além de afrontar os Artigos 2º e 93, inciso IX, não obedeceu ao Artigo 60, inciso I, todos da Constituição Federal.

Entretanto, dez anos se passaram.

É a prática forense. 

Conheço alguns profissionais que passaram por dificuldades, morreram e não viram a cor dos precatórios.

Neste ritmo, se exerce a advocacia, se prepare para os calotes, vá plantando feijão para não morrer de fome e aguarde... | OS PRIMEIROS TRÊS GRÃOS DE FEIJÃO CARIOCA |

Se resolver mudar de profissão, ... não gaste dinheiro com mensalidades de uma nova universidade.

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