Ratos na orla marítima de Santos, SP.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou legal o ato de captura e extermínio de gatos saudáveis que circulam na orla marítima por parte da Municipalidade.
Veneno na praia para matar ratos.
É o que consta do relatório da Apelação nº 994060576745, ação civil popular proposta na Comarca de Santos, SP. A decisão foi proferida recentemente (03/03/2011) e dela ainda cabe recurso para as instâncias superiores.
No relatório, temos:
¨No mérito diz que (i) a Prefeitura não apresentou provas ou laudos do Centro de Zoonose de que os gatos sacrificados estejam doentes; sacrificar animais saudáveis e que contribuem no combate aos ratos é crime previsto no art. 32, § 2º da LF n° 9.605/98. A LM n° 3.531/68 e o art. 37, IV da LF n° 9.605/98 autorizam o sacrifício dos animais desde que haja prévio exame clínico por médico veterinário do Serviço de Apreensão dos Animais; ausente o prévio exame, o ato é ilegal; (ii) anexou pareceres técnicos de veterinárias, biólogas, artigos de jornal subscritos por veterinários que atestam a saúde dos gatos e sua utilidade no extermínio dos ratos; a Prefeitura nada provou; (iii) a LM n° 3.531/68, que proíbe a permanência de animais nos logradouros públicos (art. 290) não se sobrepõe à LF n° 9.605/98 (art. 32 e 37); (iv) os venenos jogados na orla para matar os ratos são perigosos para as crianças, além de tornarem-se obsoletos e contaminar o meio ambiente; os ratos são atraídos pelo lixo produzido pelas barracas e visitantes das praias; não é a ração dos gatos que atrai os ratos para a orla; ao contrário dos gatos, os ratos transmitem doenças letais; (v) os gatos da orla são castrados e tratados pelos voluntários idosos e aposentados, servindo de terapia e atração turística; (vi) a captura dos gatos é feita de modo violento e cruel. Pede a reforma da decisão e a procedência da ação¨.
| A integra da decisão poderá ser obtida no Grupo Yahoo EM Defesa dos Animais | Arquivos | Pasta * Jurisprudência |
3 comentários:
Elisabete, esse ocorrido foi no mandato de quem? Pq como gateira, quero fazer campanha contra o(a) prefeito(a) da época!
Boa tarde. Você poderá obter estas informações acessando o Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e consultando o número do processo: https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.foro=990&processo.codigo=RMZ00QRP40000
Somente para posicionar, a medida inicial foi proposta no ano de 2004. Veja o despacho na imprensa oficial de 21 de junho de 2004: http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2004/judiciario%2520caderno%2520iii/junho/21/pag_0507_402TJPD9P703PeCLN9BKKJJ2FU4.pdf&pagina=507&data=21/06/2004&caderno=Judici%C3%A1rio%20III&paginaordenacao=10507
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