Implicitamente.
Constatar-se-á no andamento da Reclamação 11292 proposta pela PEA - Projeto Esperança Animal no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que Os Independentes não se insurgiram contra os argumentos formulados na peça processual.
Após o deferimento da histórica liminar em 25/02/2011 pelo Ministro Joaquim Barbosa, expedição de intimação ao Presidente do TJ/SP e dos Independentes, não houve interposição de recurso de qualquer espécie por parte dos interessados.
Certificado em 18/03/2011 o decurso de prazo recursal.
Saiba mais sobre a reclamação no post | A INTEGRA DA LIMINAR | RODEIOS EM BARRETOS | PEA – PROJETO ESPERANÇA ANIMAL | http://t.co/1kDvqYk
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
Um comentário:
Que pena, gostaria tanto que continuassem tentando impor a censura. Os independentes e outros organizadores de rodeio iriam em pouco tempo sentir dor em seus testículos.
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