Execute-a.
LEI Nº 3.775*, DE 21 DE JUNHO DE 2004
Autoriza o Poder Executivo a criar Postos de Atendimento Veterinário gratuito no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Postos de Atendimento Veterinário gratuito no Município do Rio de Janeiro, enfatizando as áreas onde for constatado maior número de animais domésticos.
Art. 2º O atendimento gratuito oferecerá todos os procedimentos necessários ao tratamento do animal, incluindo vacinação, esterilização, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA
3 comentários:
A resolução é maravilhosa, mas o que aconteceu para que de 21 de junho de 2004 para cá, quando então a lei deveria ter entrado em vigor, nada tenha acontecido? Eu sou carioca, vivo aqui no Rio de Janeiro, e não vi nenhum posto veterinário público abrindo em nossa cidade nem soube de notícia alguma a esse respeito.
Procure a OAB em sua Cidade:
seccomissoes@oabrj.org.br
Comissão do meio ambiente.
Peça que adotem medidas judiciais cabíveis em favor dos animais pobres, carentes e abandonados.
Procure algum político.
Quem sabe poderão ajudá-la a executar a lei.
As ONG´s de proteção também poderão ser consultadas para maiores esclarecimentos.
Não sou do Rio de Janeiro e, portanto, não conheço a legislação específica.
A OAB poderá orientá-la melhor em sua Cidade.
Convido-a para participar do Grupo Yahoo EM Defesa dos Animais.
Para entrar no grupo envie uma mensagem eletrônica para em-defesa-dos-animais-subscribe@yahoogrupos.com.br.
O ambientalista também poderá ajuizar ação civil popular para que a lei seja executada.
Modelo de ação está disponível no Grupo Yahoo EM Defesa dos Animais.
Boa sorte.
Hospital Público Veterinário em São Paulo já está em funcionamento e será ampliado.
Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário