Não é incomum nos depararmos com deficientes físicos pedindo ajuda nas feiras, vias públicas, rodovias, etc., para garantir sua sobrevivência.
O que muitos não sabem, talvez nem o próprio que lhe pede uma ajuda (esmola), é do direito garantido através da Constituição Federal, de 1988:
O que muitos não sabem, talvez nem o próprio que lhe pede uma ajuda (esmola), é do direito garantido através da Constituição Federal, de 1988:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Conseqüentemente, a melhor esmola, é alertá-lo do seu direito constitucional.
Um deficiente físico que está nas ruas pedindo esmolas para a população poderá receber dos cofres previdenciários a importância de R$510,00, o valor do salário-mínimo em vigor, como estabelecido na Medida Provisória nº 474/2009, de 24.12.2009.
A caridade já está sendo proporcionada pela Previdência Social.
Um comentário:
A Previdência Social paga o salário-mínimo para quem não tem meios de sobrevivência.
Pedir esmola é motivo para perda do recebimento do benefício mensal de R$510,00 mensais.
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