quinta-feira, 26 de maio de 2011

Juiz determina o bloqueio das contas do IPESP

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Quinta-feira, 26 de Maio de 2011, Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I, São Paulo, Ano IV - Edição 961, Páginas 328/329

032.01.2008.013605-6/000000-000 - nº ordem 12997/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP - Ficam as partes intimadas de que foi bloqueado, via Sisbacen, o montante de R$-85.205,81(oitenta e cinco mil, duzentos e cinco reais e oitenta e um centavos), referente a saldo em conta corrente do requerido IPESP, junto aos Bancos do Brasil S/A (R$-19.015,96), PGT Pactual (R$-19.015,96), Santander (R$-19.015,96), Fator (R$-4.800,00), Bradesco (R$-4.341,22), Panamericano (R$-0,75); tendo sido determinada a transferência da importância de R$-19,015,96 (Bloqueio Banco do Brasil), para conta judicial junto ao Banco do Brasil, agência 5599 (Fórum Araçatuba); com relação aos demais bloqueios, foi expedida ordem determinando a liberação.

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