quinta-feira, 26 de maio de 2011

Supremo: Lei do RJ que permitia briga de galo é inconstitucional


Mas claro que é!

Evidente da leitura da CF, Artigo 225.

O probklema está em que os juízes de primeira e segunda instância afirmam o contrário.
Mas, até chegar no Supremo, a exemplo dos maus-tratos que ocorrem nas arenas de rodeios, os animais continuam sofrendo por dez ou quinze anos.

Lei do RJ que permitia briga de galo é inconstitucional

Fonte: Yahoo

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Rio de Janeiro que autorizava brigas de galo. Os ministros concluíram que os animais submetidos a essa prática sofrem tortura e crueldades. Eles também disseram que a prática desrespeita a Constituição Federal, que defende o meio ambiente. A lei já estava suspensa por uma liminar do STF desde 1998.

Para o presidente do STF, Cezar Peluso, a briga de galo também ofende o princípio da dignidade da pessoa humana. "É um estímulo às pulsões mais primitivas e irracionais do ser humano", disse.

Antes da decisão, o STF já tinha considerado inconstitucionais leis de outros Estados que autorizavam as brigas de galo. Em 2004, o publicitário Duda Mendonça, que trabalhou em várias campanhas eleitorais, foi detido no Rio durante uma operação da Polícia Federal para reprimir as rinhas de galo.

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