sábado, 21 de maio de 2011

Show do Cantor Daniel em Boa Esperança do Sul


PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL

MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2011

PROCESSO N.º 060/2011

INTERESSADO: administração municipal

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.


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De conformidade com o que determina o artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e o que mais consta dos autos do Processo Administrativo n.º 060/11. TORNA PÚBLICO a quem possa interessar que após o completo atendimento à legislação vigente, RATIFICO a contratação de empresa de promoção artística, para apresentação do cantor DANIEL, no dia 20 de Julho de 2011, contrato a ser firmado diretamente com a empresa CAMILLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, sito à Av. Doutor Américo Piva, 555, Bairro Chapada dos Guimarães, Brotas - SP, inscrita no CNPJ sob n.º 07884914/0001-01, pelo cachê de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Decorre a inexigibilidade com fulcro no inciso III, do artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93. BOA ESPERANÇA DO SUL, 01 DE ABRIL DE 2011. JAIME FORTINO BENASSI - Prefeito Municipal.

Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo, Seção I, 07/04/2011, Página 130.

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