sexta-feira, 13 de maio de 2011

| 28ª Festa do Peão de Boiadeiro de Iacri, SP |

O dispositivo legal determina:
  
Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...) 
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Esta contratação não se mostra regular, passível de decretação de nulidade absoluta. 

A lei não autoriza a contratação do artista através de empresa especializada em eventos ou pessoa jurídica qualquer seja o objetivo contratual.

Em alguns casos, diante de inúmeras contratações por Municípios diversos, verifica-se a instabilidade no preço contratado com os artistas, alcançando diferença cobrada em percentuais de até 45% acima do exigido em alguns casos.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Iacri. CONTRATADO: INOVASHOW – Produções e Publicidade LTDA; 
OBJETO: Contratação de um show com a dupla sertaneja ZÉ HENRIQUE & GABRIEL, para apresentação de show musical, no dia 19 (dezenove) de junho de 2011, domingo, a partir das 22h30min, no Recinto de Rodeios e Exposições de Iacri, na 28ª Festa do Peão de Boiadeiro de Iacri/SP. VALOR TOTAL R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Data da Assinatura: 12 de maio de 2011.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 029/2011 - Declarando inexigível a licitação, nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº. 8666/93, para a contratação de um show com a dupla sertaneja ZÉ HNERIQUE & GABRIEL através da empresa INOVASHOW – PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA, pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para apresentação de show musical, no dia 19 (dezenove) de junho de 2011, domingo, a partir das 22h30min, no Recinto de Rodeios e Exposições de Iacri, por ocasião da realização da 28ª Festa do Peão de Boiadeiro de Iacri/SP. Iacri, 12 de maio de 2011. Carlos Alberto Freire-Prefeito Municipal.

Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo, Seção I, 13/05/2011, Página 173.

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