A autora deste blog espera que os interessados neste tema façam bom proveito do estudo que está sendo realizado.
Sabemos que as contribuições foram integralmente pagas ao IPESP que modificou uma cláusula contratual, através de alteração de lei, mesmo após o cumprimento da avença por muitos (cláusula petrea, Artigo 60, parágrafo único, da CF).
As desculpas são inúmeras!
Umas recebem, outras não, o que caracteriza a afronta ao princípio da igualdade.
Recentemente, a atriz Maitê Proença obteve concessão de liminar e sentença favorável em mandado de segurança para garantir a continuidade do pagamento da pensão deixada por seus genitores, decisão publicada na imprensa oficial de 10/02/2009 - DJE - Caderno 3 - Judicial - 1a Instância - Capital - Página 1874.
O principal motivo, dizem, é que o Governo ficou sem dinheiro (!), embora inúmeras as contratações de apresentações artísticas por inexigibilidade de licitação que o Isto Não é Legal? vem publicando neste blog e, principalmente, apesar dos servidores terem custeado o benefício previdenciário integralmente aos cofres públicos.
Comece a ler sobre o calote previdenciário do século:
| IPESP E FILHA SOLTEIRA | PENSÃO GARANTIDA | ARTIGO 135, § 2º, DA LC 180, DE 1978 |
Por onde começa o rombo da previdência social no Brasil?
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