Apelação 0444820-93.2010.8.26.0000
Relator(a): Danilo Panizza
Comarca: Ribeirão Preto
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 26/04/2011
Data de registro: 09/05/2011
Outros números: 990104448204
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Ementa: INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CHUVAS EXCESSIVAS - ENCHENTES COM TRANSBORDAMENTO DO CÓRREGO EM BONFIM PAULISTA - RIBEIRÃO PRETO - OBRAS TARDIAMENTE EXECUTADAS - RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE EM INDENIZAR OS PREJUÍZOS. A municipalidade é responsável pela execução de obras em tempo hábil para evitar inundações, além do dever de fiscalização de construções que aprova. Pertinente a condenação em danos morais e materiais, em valor condizente com os transtornos suportados pelos requerentes; juros de mora devem incidir do evento danoso e não da citação (súmula 54 do STJ, art. 398 do Código Civil). Recurso dos autores provido em parte negado o da ré e o oficial.
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