Está no Diário Oficial do Estado de São Paulo, 03/06/2010, Página 54, Executivo, Seção I que o Magistrado concedeu liminar proibindo ar realização do rodeo.
O Sr. Oficial de Justiça não obteve êxito em cumprir a ordem judicial e o rodeio se realizou. Posteriormente, a ação civil pública foi extinta por perda de objeto.
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CRUELDADE! |
nº 388/2010 – PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e a pedido da Coordenação Geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva (Área do Consumidor), AVISA aos membros do Ministério Público, especialmente aqueles com atribuições na defesa dos interesses do consumidor, que a Promotoria de Justiça do Consumidor de Jaguariúna obteve liminar favorável em ação civil pública para proibir a realização do evento “Jaguariúna Rodeo Festival 2010 – JRF”. A Inicial e a liminar podem ser visualizadas através do acesso ao Portal/Centros de Apoio/CAO Cível/Consumidor/ Ações Civis Públicas/Ajuizadas pelo MP/Condições de Segurança (necessário realizar o “Login Intranet”).
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