Além de ser um evento violento, não, a lei não permite este tipo de contratação, que dirá sem licitação... Quem executa o show é o artista, não uma empresa, que não é a pessoa física, nem o empresário, muito menos empresário exclusivo do artista que será contratado por intermédio de uma pessoa jurídica. Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo, Seção I, 12/05/2011, Página 144: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATININGA Extratos de Contratos: Processo Administrativo: 663/2011 – Processo de Licitação; 023/2011 – Inexigibilidade: 001/2011 – Contrato nº 016/2011. Fundamento legal: Inciso III do art. 25 e art. 26 da Lei 8.666/93 – Contratante: Município de Piratininga. Contratada: M. SAMPAIO PROMOÇÕES ARTÍSTICAS. Objeto: Execução de shows artísticos musicais na XVI Festa do Peão Boiadeiro de Piratininga. Assinatura: 11/05/2011. Vigência: 30/06/2011. Valor: R$ 100.000,00. |
domingo, 15 de maio de 2011
| Isto está certo? A lei permite? Cem mil reais. XVI Festa do Peão Boiadeiro de Piratininga |
Postado por Y
Elisabete de Mello
às
17:37
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Posts Relacionados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário