quinta-feira, 16 de junho de 2011

200 mil de apoio para 46º Rodeio Show de Nhandeara x Recusa no fornecimento de 100 reais em remédios


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Se de um lado o Município de Nhandeara libera 200 mil sem exigibilidade de licitação para apresentações artísticas em Festa de Rodeio da Cidade, de outro resiste em fornecer remédios no valor de 100 reais para munícipe que é portadora de cefaléia crônica diária.

Leia o post: Cantor Daniel, Jads e Jadson, Munhoz e Mariano no 46º Rodeio Show de Nhandeara http://t.co/q4UaiEo

Diante do descaso da Prefeitura Municipal, a municípe foi obrigada a instaurar medida judicial para conquistar o direito cosntitucional à saúde (CF, Artigo 196 - “a saúde é dever do Estado” - de todos os entes da federação).

Por gentileza, abaixem o volume em festa de rodeio em que liberaram 200 mil reais, pois, existe pessoa portadora de cefaléia crônica no Município.

É o que está perpetuado no DJE - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - 18/05/2011, Página 1778.

383.01.2010.002250-4/000000-000 - nº ordem 1102/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X MUNICÍPIO DE NHANDEARA E OUTROS - Fls. 84/90 - VISTOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou a presente AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do MUNICÍPIO DE NHANDEARA, alegando, em síntese, que a Sra. Leila Antonia de Oliveira é portadora de cefaléia crônica diária (Cid - 10 R. 51) e enxaqueca (Cid - 10 G. 43) e que necessita fazer o uso contínuo do medicamento Depakote (ácido valpróico). Aduziu que solicitou por escrito o fornecimento do medicamento para a autora, porém, o pedido foi indeferido sob o argumento do mesmo não estar disponível na rede pública. (...) Citada, a Fazenda Municipal ofertou contestação (fls. 34/47), alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, afirmou que conforme Resolução SS-126, de 13/08/2009, da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, torna-se obrigatório aos profissionais da área médica no âmbito SUS/SP, a indicação da nomenclatura genérica das substâncias e e/ou princípios ativos que compõem os medicamentos receitados, bem como que referido procedimento deveria ser adotado no caso em tela para se evitar a onerosidade excessiva da ré. (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Condenatória de Obrigação de Fazer c.c. pedido de Tutela Antecipada ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do MUNICÍPIO DE NHANDEARA para o fim de condená-lo a fornecer a Sra. Leila Antonia de Oliveira, mediante receita médica, o medicamento Depakote (ácido valpróico), na quantidade indicada na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), confirmando nestes termos a tutela antecipada concedida a fls. 20.¨

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