segunda-feira, 13 de junho de 2011

STF. Repercussão geral. Aposentadoria por invalidez.


CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. FIXAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. APURAÇÃO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. ART. 29 DA LEI Nº 8.213/91, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 9.876/99. APLICAÇÃO A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA RESPECTIVA VIGÊNCIA (29.11.1999). PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. Tem repercussão geral a questão constitucional atinente à aplicação da nova redação do art. 29 da Lei nº 8.213/91, conferida pela Lei nº 9.876/99, a benefícios concedidos antes da respectiva vigência (29.11.1999).

(RE 583834 RG, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, julgado em 12/06/2008, DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-09 PP-01922 )

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