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DJE - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - 09/06/2011, Página 1637.
DJE - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - 09/06/2011, Página 1637.
Processo 150.01.2008.002948-0/000000-000 - nº ordem 1272/2008 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/ANTEC. DE TUTELA, FÓRUM DE COSMÓPOLIS, SP. (...) Com efeito, o autor apresentou juntamente com a inicial relatórios médicos demonstrando, após ter sofrido trauma crânio encefálico grave e ter se submetido à craniotomia, que deixou seqüelas, ser portador de TONTURA, CEFALÉIA CRÔNICA, CRISES CONVULSIVAS CONSTANTES E MEMÓRIA RECENTE DESTRUÍDA, que impossibilitam o exercício de atividade laborativa (fls. 15/23). (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, e condeno o Instituto-réu ao pagamento da aposentadoria por invalidez permanente ao autor, desde a data do ajuizamento da ação, calculada nos termos do artigo 44 da Lei nº 8.213/91.
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