quarta-feira, 15 de junho de 2011

O dinheiro é público. Honorários exorbitantes. Um milhão de reais.

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Diário Oficial da União - Justiça, Seção 1,08/08/2007, Páginas 487/488.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 818.041 - RJ (2006/0211824-3)

"PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REDUÇÃO. ART. 20, § 4º, CPC. - Os honorários advocatícios fixados pelo Juízo a quo, no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor atribuído à causa, de R$1.434.934,60 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), constitui verdadeiro enriquecimento sem causa, pois garante ao ente público, a título de verba honorária, exorbitante e desarrazoada quantia. - Demanda que envolve tema de amplo conhecimento e já pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não havendo condenação, razoável a fixação dos honorários, em quantia certa, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), devidamente atualizado, nos termos do § 4º do artigo 20, CPC. - Recurso provido." (fl.18)

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