sábado, 4 de junho de 2011

Analogia. IPESP e IPREM. Filha Solteira de Militar tem o direito da pensão alimentícia pós morte


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Filhas solteiras de servidores públicos estaduais que, por terem se aposentado e cumprido integralmente o pacto contratual firmado com o IPESP, antes da alteração da Lei Complementar 180, de 1978, têm direito de recebimento da pensão alimentícia por óbito do(a) genitor(a) em conformidade com o Artigo 147, inciso II.


No caso do IPREM, legislação de autoria de Luisa Erundina também garante o recebimento da pensão alimentícia em virtude da instituição de contribuição previdenciária para recebimento do benefício (Lei Paulista nº 10.828, de 1990, Artigo 8º).

Recentemente, foram dois os casos de julgamento por analogia no Supremo Tribunal Federal (homossexuais e servidores públicos).

Leia a LICC, Artigo 4o, CPC, Artigos 2o, 126, 133, inciso II e 458 e a CF, Artigos 1o, 3o, 5o, inciso II.

Por analogia, sobre IPESP e IPREM, VEJA:

CONTRIBUIÇÕES PAGAS INTEGRALMENTE OU NÃO. FILHA SOLTEIRA. STJ: A PENSÃO É DEVIDA. MP E A CF http://t.co/hpXsOnp

Supremo julga por analogia http://t.co/Z6ZNiES

RESSALVA CONSTITUCIONAL | IPREM | FILHA SOLTEIRA | LUISA ERUNDINA |
http://t.co/pJjljbn

ANALOGIA | TESTE DE PRODUTO EM ANIMAIS | BASTA O RISCO DA LESÃO |
http://t.co/IEbG1u3

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