y
Filhas solteiras de servidores públicos estaduais que, por terem se aposentado e cumprido integralmente o pacto contratual firmado com o IPESP, antes da alteração da Lei Complementar 180, de 1978, têm direito de recebimento da pensão alimentícia por óbito do(a) genitor(a) em conformidade com o Artigo 147, inciso II.No caso do IPREM, legislação de autoria de Luisa Erundina também garante o recebimento da pensão alimentícia em virtude da instituição de contribuição previdenciária para recebimento do benefício (Lei Paulista nº 10.828, de 1990, Artigo 8º).
Recentemente, foram dois os casos de julgamento por analogia no Supremo Tribunal Federal (homossexuais e servidores públicos).
Leia a LICC, Artigo 4o, CPC, Artigos 2o, 126, 133, inciso II e 458 e a CF, Artigos 1o, 3o, 5o, inciso II.
Por analogia, sobre IPESP e IPREM, VEJA:
CONTRIBUIÇÕES PAGAS INTEGRALMENTE OU NÃO. FILHA SOLTEIRA. STJ: A PENSÃO É DEVIDA. MP E A CF http://t.co/hpXsOnp
Supremo julga por analogia http://t.co/Z6ZNiES
RESSALVA CONSTITUCIONAL | IPREM | FILHA SOLTEIRA | LUISA ERUNDINA |
http://t.co/pJjljbn
http://t.co/pJjljbn
ANALOGIA | TESTE DE PRODUTO EM ANIMAIS | BASTA O RISCO DA LESÃO |
http://t.co/IEbG1u3
http://t.co/IEbG1u3
Nenhum comentário:
Deixe registrada sua postura sobre o tema através de um comentário