segunda-feira, 27 de junho de 2011

Procura-se. Autor de maus-tratos a um cão

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Diário da Justiça Eletrônico - 22/06/2011 - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 980, Páginas 100/101.

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo nº:0011056-66.2010.8.26.0006. Assunto: Inquérito Policial - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético. Autor:JUSTIÇA PÚBLICA. Autor do Fato: Jonas Rafael de Souza: O(A) Doutor(a) Renato Delbianco, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Crim.e do Juiz.Viol.Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu: Jonas Rafael de Souza, com endereços à Rua Treze de Maio, 430 - CEP 01327-002, São Paulo-SP, Rua Dr. Almeida Lima, 900- Brás, CEP: 03046-010, Avenida Circular, 1192-CEP 03090-030, CPF 331.895.628-73, RG 30.364.107, nascido em 26/11/1984, de cor Preto, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Ajudante Geral, pai Delcidio Sinfronio de Souza, mãe Sonia Regina de Souza, por infração ao(s) artigo: 32 da Lei 9.605/98, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0011056-66.2010.8.26.0006, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso termo circunstanciado que, no dia 29 de maio de 2010, por volta de 22h40, na Rua Palmeira da Missões, 145, o acusado praticou ato de abuso, maus-tratos, feriu ou mutilou animal doméstico ou domesticado, nativo ou exótico. Segundo se logrou apurar, policiais militares foram acionados, via COPOM, para atender a ocorrência de maus-tratos a animal. Lá chegando, os milicianos avistaram o indiciado, sem motivo aparente, puxando um cachorro, o qual apresentava lesão no olho esquerdo por causa da agressão. A testemunha Carlos Aparecido Verniz, informou aos milicianos que o indiciado, por diversas vezes, bateu a cabeça do animal no chão, causando-lhe a lesão no citado olho. Como o animal gemia muito, referida testemunha resolveu acionar a polícia militar. E como não tenha(m) sido(a) (s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 150, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 21 de junho de 2011.

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