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Os impostos e contribuições sociais estão em dia?Você sabia que BARRETOS AGORA TEM VARA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS FEDERAIS? http://bit.ly/gRg4Qb
Mas o assunto principal deste post não são impostos ou contribuições.
O tema é: Vamos calar a boca do Google?
DJE - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior, 07/06/2011, Páginas 733/734.
Isto me dá dor-de-barriga! |
Processo 066.01.2011.005650-7/000000-000 - nº ordem 1116/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - OS INDEPENDENTES X GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA - Fls. 96/v - Proc.1116/11 Vistos. Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada para vedar pela requerida, qualquer ato ou transmissão de informações por parte da ré, especialmente com a utilização da internet, vinculando o Clube Autor ou a Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos com o maltrato de animais, especialmente o vídeo apontado na inicial, sob pena do pagamento de multa diária não inferior a dez mil reais. O Vídeo em questão se encontra gravado em CD juntado aos autos a fls. 22. Nele, o protagonista claramente vincula a Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos com o maltrato de animais. Se por um lado a liberdade de expressão é direito constitucionalmente garantido, tendo assim o protagonista do vídeo o pleno direito de ser contra a realização de Rodeios, por outro lado o vídeo em questão vincula diretamente atos de insensibilidade e crueldade, não aos Rodeios em geral, mas especificamente à Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, como se somente na Festa patrocinada pelo clube autor se realizassem rodeio com animais. Na esteira do precedente jurisprudencial colacionado na inicial, tem-se haver restado provado que não há maltrato a animais durante a Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos e considerando que o vídeo em questão está postado no YOUTUBE, canal de livre acesso a milhões de internautas, é claro o dano que a manutenção do vídeo em questão possa trazer ao clube e à mencionada Festa que, conforme se verifica a fls. 70/93, (...) Pelo exposto, concedo a tutela antecipada para determinar à requerida que bloqueie o acesso ou, caso isso não seja possível, exclua da divulgação pelo YOUTUBE ou qualquer outro canal de internet administrado pela requerida, o video postado por DANIEL FRAGA intitulado “RODEIO EM BARRETOS: EVENTO DE OPORTUNISTAS PARA TURISTAS IDIOTAS”, com endereço eletrônico em: http://www.youtubr.com/watch?v=, sob pena do pagamento de multa diária equivalente a R$ 5.000,00. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. -
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