quarta-feira, 29 de junho de 2011

Juiz da Infância e Juventude de Pedregulho defere a realização e a participação de menores em rodeio mirim

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27/06/2011 - Diário da Justiça Eletrônico  - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - Página 2758.
Infância e Juventude
Cartório da Infância e Juventude de Pedregulho
Fórum de Pedregulho - Comarca de Pedregulho
JUIZ: LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE

Processo 434.01.2011.001576-2/000000-000 - nº ordem 67/2011 - Alvará - C. B. M. E OUTROS - Fls. 27/28 - A rigor a questão prescinde de autorização judicial. Entretanto, numa interpretação extensiva do artigo 149, inciso II, alínea a, do ECA, é possível enquadrar o Rodeio Mirim como espetáculo público. É inegável que a atividade é de risco, sendo óbvio que os animais a serem utilizados deverão ter porte físico adequado à montaria por adolescentes. No mais, é prática já tradicional que vem se disseminando nas várias festas do tipo que ocorrem por todo o Brasil. Aos organizadores caberá a seleção adequada dos animais, bem como providenciar toda assistência médica necessária. Aos representantes legais, que detém a última palavra decorrente do poder familiar, cabia a autorização aos filhos, o que foi feito. Ante ao exposto, DEFIRO o alvará para autorizar os autores a inscreverem-se e a participarem do Rodeio Amador a ser realizado na Festa do Peão de Jeriquara. Expeça-se o alvará, em seis vias. Oportunamente, arquive-se. Ciência ao DD Representante do Ministério Público. PRIC Alvarás expedidos aguardando a retirtada pelo interessado em cartório.

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