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Risco de AVC/Derrame Cerebral ou de infarto!Está no DJE, Caderno 4, Judicial, 1a Instância,Interior, 09/06/2011, Página 1631.
¨Processo 334.01.2010.001662-6/000000-000 - nº ordem 756/2010 - Procedimento Sumário - CEZARINA FAGUNDES LONGHI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 96 - Proc. 756/2010 Vistos. Tendo em vista que no atestado médico apresentado pelo procurador da requerente foi consignado apenas que o advogado apresentava CID:10 (hipertensão arterial), doença que, em tese, não impediria a participação do procurador da requerente na audiência designada para a presente data, determino: a) a expedição de ofício para o médico subscritor do atestado para que apresente relatório circunstanciado do atendimento realizado ao procurador da requerente, explicitando se o mal descrito no atestado exigia efetivamente o afastamento do paciente de suas atividades laborativas habituais; b) seja oficiado a 3ª Vara Cível de Votuporanga, solicitando informação se o procurador da requerente compareceu à audiência designada naquele Juízo para o dia 31 de maio de 2011, às 15:00 horas. Independentemente das providências acima mencionadas, redesigno a audiência para o dia 02 de agosto de 2011, às 17:00 horas.¨
Comarca/Fórum | Fórum de Macaubal |
Processo Nº | 334.01.2010.001662-6 |
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