Diz o alvará que: É proibido usar sedem!
O recurso proposto pelo Clube Hípico e de Rodeio de Matão não foi conhecido pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Sâo Paulo.
Consta nos autos do processo 990104557690 que ¨trata-se de Ação Civil Pública onde o Ministério Público objetiva a condenação da agravante na obrigação de fazer consistente em consignar nos alvarás concedidos ou contratos com empresas para realização de festas de rodeio, a proibição de usar instrumentos causadores de maus tratos como o sedem, esporas, choques, peiteiras, laços, sinos, dentre outros, sob pena de multa diária¨.
Os autos serão encaminhados para a Câmara Especial do Meio Ambiente.
O Relator da decisão unânime foi o Desembargador Castilho Barbosa.
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