quinta-feira, 5 de maio de 2011

| DISCUSSÃO NO MOTUCA RODEIO SHOW 2011 | PREFEITURA RECOLHE OU NÃO O LIXO? | MUNÍCIPE DISCORDA DAS LICITAÇÕES E REPRESENTA A PREFEITURA |.



O Isto Não è Legal? noticiou a contratação de empresa que eventualmente organizará o evento no Município de Motuca por 71 mil reais: http://t.co/YMbS9Bb.

Entretanto, existe munícipe que não está satisfeito com a contratação.

Parece que a empresa contratada para organizar o rodeio é a mesma (?) que fará a limpeza da cidade...

Entretanto, a contratação da empresa para prestar serviços de limpeza não está muito clara, pois, consta do pregão que poderá usar os equipamentos e funcionários da Municipalidade!

Não entendi isto!

Para quê contratar a empresa de limpeza, então?

EXPEDIENTE: TC-000304/013/11

REPRESENTANTE: PAULO ROBERTO DO AMARAL, MUNÍCIPE DE RINCÃO

REPRESENTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO CONTRA OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA: - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2011, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LIMPEZA DE PRÉDIOS PÚBLICOS, CALÇADAS, PRAÇAS, JARDINS E COLETA DE LIXO URBANO E RURAL; - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2011, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SETOR DE EVENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO “MOTUCA RODEIO SHOW 2011”.

Vistos.

Trata-se de representação formulada por PAULO ROBERTO DO AMARAL, Munícipe de Rincão, contra os seguintes procedimentos licitatórios promovidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA: i) Pregão Presencial nº 006/2011, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para limpeza de prédios públicos, calçadas, praças, jardins e coleta de lixo urbano e rural; ii) Pregão Presencial Nº 005/2011, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no setor de eventos para a realização do “Motuca Rodeio Show 2011”. No tocante ao Pregão Presencial nº 006/2011, cuja sessão de recebimento dos envelopes encontra-se programada para a data de 06/05/2011, foram apresentadas, em breve resumo, as seguintes questões:

1) A Administração exige que a empresa vencedora contrate, durante a vigência do contrato, uma quantidade mínima de 10 (dez) funcionários residentes no município de Motuca, sendo que, para a realização dos serviços, poderá contar com o uso de caminhão e motorista da Prefeitura Municipal; 2) A realização dos serviços de limpeza das ruas e coleta de lixo poderia ser feita pela própria Prefeitura Municipal, com o auxílio da gama de servidores municipais contratados por concurso público, e daqueles que poderiam ser contratados por novo concurso público para eventual ampliação dos serviços de limpeza, com custos menores do que o previsto para a presente contratação, em face dos equipamentos e veículos de propriedade da Prefeitura.

Com relação ao Pregão Presencial nº 005/2011, já encerrado, foram apresentadas, em breve síntese, as seguintes questões: 1) O Termo de Referência – Anexo I estabeleceu a disponibilização de uma extensa relação de equipamentos, imputando claramente marca aos produtos sem qualquer justificativa plausível, em ofensa ao § 5º, do artigo 7º, da Lei nº 8.666/93; 2) Existiram irregularidades ligadas à exigência de carta de exclusividade para contratação de artista, à cobrança de ingressos e ao uso de espaço público sem regulamentação (estacionamento e demais dependências); 3) A empresa vencedora do certame, a “BIGSTER PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA.-ME”, inscrita no CNPJ 10.475.232/0001-50, não possui CND das contribuições previdenciárias, o que descumpre a legislação e as normas do edital, além do que, no endereço de mencionada empresa existe apenas uma empresa de reciclagem de lixo; 4) A mesma empresa “BIGSTER PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA.-ME” prestou serviços na “Comemoração do Aniversário da Cidade de Motuca”, nos dias 20 a 23/01/2011, com irregularidades na execução. Nestes termos, requer o representante sejam adotadas as providências cabíveis. Este é, em resumo, o relatório. Quanto às questões envolvendo o Pregão Presencial nº 006/2011, temos que, ao menos neste juízo de cognição não plena, que é próprio à apreciação de uma eventual suspensão liminar do certame, elas ainda demandam a realização de procedimentos adicionais de verificação que extrapolam o rito sumário e excepcional do exame prévio de edital, por ainda não revelarem indícios suficientes de prejuízo à formulação de propostas ou à participação no certame. Portanto, trata-se de questões que devem ser abordadas em rito ordinário. O mesmo ocorre com o Pregão Presencial nº 005/2011, que é procedimento licitatório já encerrado. Assim, à luz da competência constitucional desta Corte, e tendo em conta a possível existência de irregularidades que estariam a comprometer os Pregões Presenciais de nºs 006/2011 e 005/2011, nada obstante o exame da matéria nos termos do artigo 214, do Regimento Interno deste Tribunal, DETERMINO o processamento do feito como REPRESENTAÇÃO de rito ordinário.

Nesta conformidade, fixo o prazo de 05 (cinco) dias à PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA, para que tome conhecimento dos termos da representação contra os Pregões Presenciais nºs 006/2011 e 005/2011, e, no mesmo prazo, apresente as alegações julgadas oportunas, juntamente com os demais elementos relativos aos procedimentos licitatórios.

Ficam autorizadas, desde já, vista e extração de cópias aos interessados.

Publique-se.

Diário Oficial do Estado de São Paulo, Legislativo, 05/05/2011, Página 37.

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