sexta-feira, 6 de maio de 2011

| FESTA DE PEÃO DE SALTO GRANDE É LEI |


Não compareça!
LEI Nº 14.431, DE 4 DE MAIO DE 2011

(Projeto de lei nº 847/2009,
do Deputado Antonio Salim Curiati - PP)

Altera a Lei nº 13.626, de 31 de agosto de 2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 13.626, de 31 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Peão Boiadeiro que se realiza, anualmente, no mês de agosto, em Salto Grande.” (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2011.

GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 2011.

Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo, Seção I, 05/05/2011, Página 1.

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