Mostrando postagens com marcador Clube de Rodeio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Clube de Rodeio. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Show de Rodeio na Entre Rios de Minas por 124 mil reais!

Y
Diário Oficial da União - Seção 3 - Edição 119 - 22/06/2011 - Página 234.

Vamos nos reciclar!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO No-7/ 2011

CONTRATANTE - Município de Entre Rios de Minas - CONTRATADO - Nelson Uliani Júnior - Me, - Objeto - Show de Rodeio da Equipe VR Rodeio na 52ª Festa da Colheita, a realizar-se no dia 27/07/2011 a 31/07/2011 - Valor do contrato R$124.000,00. Dotação Orçamentária: 02.04.03.13.392.0011.2034.3.3.90.39 Ficha 240.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Presidente da Câmara Municipal é o atual advogado do Clube de Rodeio Nova Era de Presidente Epitácio


O Ministério Público acionou o Clube de Rodeio Nova Era de Presidente Epitácio. Não se tem conhecimento, ainda, sobre o objetivo da medida judicial que envolve a quantia de dez mil reais.

Os interessados poderão acompanhar o deslinde do feito através do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Entretanto, da publicação dos despachos judiciais na imprensa oficial, o juiz da 1a Vara da Comarca determinou por duas vezes que o Clube regularize sua representação processual.

A razão da ordem judicial consiste ser do entendimento do magistrado que o atual patrono, por ser Presidente da Câmara Municipal, não pode atuar em defesa do Clube requerido.

A decisão:

Processo 481.01.2010.011406-8/000000-000 - nº ordem 1735/2010 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X CLUBE DE RODEIO NOVA ERA DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Fls. 131 - Concedo o prazo de quinze (15) dias para o requerido regularizar sua representação processual, tendo em vista a ausência de procuração, sob pena de os atos, não ratificados no prazo, serem havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos (art. 37, § único, do CPC). Deverá ainda atentar-se para a incompatibilidade prevista no art. 28, I, do Estatuto da OAB, uma vez que o advogado que subscreve as petições do requerido é o atual Presidente da Câmara Municipal. Fls. 125 e 128: Ciência às partes. Cumpra-se o despacho de fl. 126.

Está no DJE - 10/02/2011 - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - Página 2936 e no DJE - 15/06/2011 - Caderno 4 - Judicial - 1a Instância - Interior - Página 2681.

terça-feira, 14 de junho de 2011

A 28ª Festa do Peão de Boiadeiro de Iacri continua...

Y
Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo, Seção I, 14/06/2011, Página 160.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI

EXTRATO DE CONTRATO:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI. CONTRATADA: DORIGAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MUSICAIS LTDA ME. OBJETO: Locação de 01 palco metálico, tipo redondo, com piso em madeira, medindo 14x10, coberto com lona plástica anti-chama, com capacidade para 30 pessoas ou 2400Kg, duas torres de Fly, uma House Mix medindo 3, 30x10 para monitor e uma House Mix medindo 4, 40x2, 20 para P.A., duas pirâmides metálicas medindo 4x4, cobertas com lona plástica anti-chama, tipo camarim; Som e Iluminação conforme riders técnicos anexos, para realização de shows musicais nos dias 17, 18, 19 e 20 de junho de 2011, durante a realização da 28ª Festa do Peão de Boiadeiro de Iacri, no Recinto de Rodeios e Exposições do Município, à Rua Paraná, nº 1100. VALOR TOTAL: R$ 18.000,00. Data da Assinatura: 13 de junho de 2011. Iacri, 13 de junho de 2011 Carlos Alberto Freire - Prefeito Municipal

Comemore! Ninguém quer organizar a Festa de Peão de Guará, SP.

Y
Diário Oficial do Estadode Sâo Paulo, Executivo, Seção I, 14/06/2011, Página 159.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ

Istoé Legal!
Pregão Presencial nº: 08/11 – Processo nº 112/11 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA FESTA DO PEÃO DE GUARÁ - Ata da Sessão Pública do Pregão 08/11 - Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e onze, às 14h00min(quatorze horas), reuniram-se NO PREDIO DA ANTIGA ESTACAO FERROVIARIA, o Pregoeiro João Augusto Palma, nomeado pela PORTARIA 10.654/11, e os membros da equipe de apoio, consignados no final desta ata, para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços (envelope 1) e os documentos de habilitação (envelope 2) do presente Pregão. Devido a ausência de proponentes ficou declarado DESERTO o presente procedimento, encerrando os trabalhos desta sessão, no aguardo de uma manifestação da Administração quanto à abertura de novo procedimento. JOÃO AUGUSTO PALMA - Pregoeiro