Mostrando postagens com marcador alcool santa cruz. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador alcool santa cruz. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 27 de março de 2018

INTERVALO DE UM LIMPÓOLOTRA!


Y

Acabei de lavar toda a minha louça...

Estou me preparando, agora, para ir à feira comprar os frutos proibidos.

Pausa para o intervalo!

Assiste o anúncio vai?!?


HORA DO RECREIO! ÁLCOOL 96º É UM FRUTO PROIBIDO!


Y

Preciso falar mais alguma coisa?

Queria tanto que alguém criasse um comercial com várias garrafinhas de álcool 96º de limpeza dançando com a Rita Lee... rsrsrs

Sou limpóolotra!


quinta-feira, 22 de março de 2018

Com quê roupa ir na Receita Federal?



Os anjos se dão bem nos órgãos públicos?





































88 Ra Rádio (226) sexo, sexy

terça-feira, 20 de março de 2018

As brechas na Resolução nº 46, da Anvisa


Y

OS ATACADISTAS

A Resolução não está muito clara.

Proíbe a venda direta ao público.

Então, os atacadistas não estão cometendo infração alguma, pois, vendem aos intermediários (varejistas), não diretamente aos consumidores.

Argumento que poderá ser utilizado em algum procedimento administrativo.


OS CONSUMIDORES

Não seja dedo duro!




Eu não cometi delito algum.

Não estou proibida de comprar!


Tanto que comprei hoje uma garrafinha de 500 ml em uma farmácia!

Aqui em Itanhaém não está proibida a compra!






Quando o álcool se chama etanol


Y

Aquisição bem mais vantajosa!

A jurisprudência no STJ sobre cartões de crédito.



Não está proibida a venda ao consumidor!




Atenção! Anvisa e a Resolução nº 46


Y

Parece fácil, não é?

Proibida a Venda para Menores

Alguns dirão.

A Anvisa pode porque a Lei nº 9.782/99 estabelece que pode.

Eu digo que não pode.

A Lei nº 9.782/99 é inconstitucional. Mas, se você não pedir que os Tribunal afirmem ou decretem a inconstitucionalidade dela, eles não o dirão. A peça processual tem que pedir a decretação da inconstitucionalidade desta lei e a ilegalidade e, também, inconstitucionalidade da Resolução nº 46.

Então, vamos lá!

Analise a Resolução nº 46.

Mas, não analise só a Resolução nº 46, da ANVISA.

Analise a totalidade da legislação que tem estrita relação com a Resolução n 46, da Anvisa (Constituição Federal, Código Civil, e etc ...).

Lembre-se que o ato administrativo tem de ser precedido de outros atos (leia processo legislativo, ato e fato jurídico, e etc...).

Então, primeiro, averigue o processo legislativo da Lei nª 9.782/99?

Depois, se as fabricantes são responsáveis pelos atos dos incapazes e dos capazes.

Responda, por fim, se esta Resolução é ilegal e inconstitucional.

CRIE ESTA TABELA PARA ANALISAR O ATO ADMINISTRATIVO DA ANVISA.

Elementos/Requisitos

Competência/Quem?

Objeto/O quê?

Forma/ Como?

Motivo/ Por quê? Procede este motivo?

Finalidade/ Para quê?
Consequência?


Para quem gosta de ler:


Mas, repito.

Talvez o criador tenha destruído a criatura e seja mais lucrativo vender álcool 46º pelo mesmo preço que o álcool 96º.

Bye.

Agora eu vou cuidar da minha vida.

Anvisa e a Resolução nº 46: ato injustificável.


Y

Além de ilegal, não tem motivo.

Porque?

Leia o Código Civil (sobre incapazes e responsáveis por sua educação e guarda).

Leia também:

Anvisa: o fósforo e a vela estão proibidos?

Ministra Cármen Lúcia fala sobre papel do Judiciário no 8º Fórum Mundial da Água


Y


A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltou a importância do Judiciário na defesa do meio ambiente na Conferência de Juízes e Promotores que abriu as atividades do 8º Fórum Mundial da Água nesta segunda-feira (19/3), diante de representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público de 150 países. A ministra disse que a presença dessas autoridades em Brasília demonstra o engajamento do Judiciário de todo o mundo na causa, o que dificilmente ocorreria décadas atrás. “Cabe ao Judiciário, quando acionado, fazer com que esse quadro mude para garantir que as crianças de hoje possam viver sem medo de não termos a água necessária à nossa sobrevivência”, disse.
Para a presidente do STF, as grandes secas registradas nos últimos anos, com escassez de água potável e de alimentos, se devem ao fato de que a natureza não foi bem tratada. “Somos todos responsáveis por isso”, afirmou. A ministra, no entanto, reconheceu que houve avanços no tratamento da água e no acesso à água potável no país, e que o uso de cisternas, por exemplo, permitiu o armazenamento de milhões de litros de água, especialmente no Nordeste. Por outro lado, disse ser contra políticas “clientelistas, populistas e demagógicas” com o uso da água em regiões de seca. “Caminhões pipa que são levados em períodos eleitorais são medidas que não oferecem solução, mas dependência”.
A ministra chamou a atenção para os impactos das queimadas ocorridas às margens do rio São Francisco, com objetivo de produzir carvão. “Queimadas ilícitas, ilegais e corruptas queimaram não apenas árvores por dinheiro, mas também as possibilidades de mudança das pessoas e a esperança de um avanço civilizatório”, concluiu.
Fonte: Agência CNJ de Notícias

Anvisa e os atos administrativos


Y

O direito administrativo!

Dizia my father: estudo sobre ato e fato jurídico.

Ai! Que chato isto! Isto Nãoé Legal, não.

Melhor assistir Ki-Legal!!! Geladeira caseira!

Alguém poderia criar um carrinho de sorvete com sistema de resfriamento sem necessidade de ligar em uma tomada elétrica que não fosse regido a luz solar? Movido a uma bateria de carro, por exemplo.

É mais divertido trabalhar com animação de festa...


Anvisa e os ¨vícios¨ de legalidade do ato administrativo


Y

Nos meus tempos não era tão simples estudar direito administrativo!

O álcool pode ser um vício, além de um limpador, neh não?

E o ato administrativo representado pela Resolução nº 46 da Anvisa?

Vamos estudar o assunto, colegas?


segunda-feira, 19 de março de 2018

Avisa! É álcool para máquina de picolé!


Y

O álcool e o manual do mundo!


Y

O álcool acelera o processo de congelamento de bebidas em geral


Y

O álcool e o sorvete!


Y

Sorvete em 3 minutos!!!

Avisa! É álcool gel para churrasco!


Y


Eu também faço um churrasquinho!

Avisa! É álcool para Beber!


Y


Bebida alcoólica

As bebidas alcoólicas são bebidas que contêm etanol em sua composição, produzido pela fermentação de açúcares contidos em frutas, grãos ou caules como a cana-de-açúcar. Wikipédia


Doutora! Vou ganhar esta ação?


Y



Madame Betty responde:

Que sé yo?




Congresso Nacional: Projetos de lei do álcool barrados na CCJ


Y

Comprei um litro de álcool 96º!!!

Sou uma C r i m i n o s a a a a a a a a!!!! Um mau elemento!

Processo Legislativo?!?!?!?!

Barrados no Baile .... Ops! Na CCJ: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D7B1EC7E734822E664FA5D462934C16A.proposicoesWebExterno1?codteor=1001426&filename=Tramitacao-PL+692/2007

Analise o primeiro projeto de lei em sua ¨life¨.

O primeiro passo é ler a Constituição Federal, Artigos 22, 23, 24, 48, 61, 84, talvez outros mais!

Depois leia o Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais.

Arquivo em pdf:


Arquivo em doc:


Mas, preste atenção! 

Neste caso, tem que terminar!

Art. 53. Antes da deliberação do Plenário, ou quando esta for dispensada, as proposições, exceto os requerimentos, serão apreciadas:
I - pelas Comissões de mérito a que a matéria estiver afeta;
(...)
III - pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para o exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa, e, juntamente com as comissões técnicas, para pronunciar-se sobre o seu mérito, quando for o caso; (Inciso  com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004)

(...)
Art. 54. Será terminativo o parecer: (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 10, de 1991)
I - da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria; (Inciso com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004)

Depois, relaxe! Um comercial, please!


Eu era 96º !
Ser ou não ser o 54?




É o álcool 54º GL?

Uai! Uai! Uai!







A Resolução nº 46, da Anvisa e os The Beatles!


Y

Gera
46. Penny Lane 18.

De geração em geração. 

The Beatles! 
Mais de cinquenta anos se passaram desde o 1º show dos Beatles no programa do Ed Sullivan em 1962  ou ... em 66?

O interessante é que os Beatles interromperam a trajetória da banda por decisão deles próprios.

O criador decidiu acabar com a criação!?

Huuuuuummmmm ...... !?!?!?!?

Mas era tarde demais.

Beatles 4ever.

Isto me lembra das charretes em Paquetá!

Velas?!?!?! Fabinho? Meu irmãozinho incendiário?!?!?!?