Mostrando postagens com marcador maconha. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador maconha. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Liberdade de expressão. Marcha da maconha é constitucional.

Y
Notícias do Supremo Tribunal Federal

Direto do Plenário: STF considera constitucional a "marcha da maconha"

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de reconhecer a constitucionalidade da chamada "marcha da maconha". A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, realizado nesta quarta-feira (15).

A ação foi ajuizada no STF pela Procuradoria-Geral da República, em 2009, para questionar a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem eventualmente recebido da Justiça, no sentido de considerar as chamadas marchas pró-legalização da maconha como apologia ao crime.

Seguindo o voto do relator, ministro Celso de Mello, a Corte deu interpretação conforme ao dispositivo do Código Penal, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as marchas constituem apologia ao crime. Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião. Os ministros salientaram, contudo, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente.

Essa decisão tem eficácia para toda a sociedade e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público, tendo validade imediata como preveem os parágrafos 1º e 3º do artigo 10 da Lei da ADPF (9.882/99).

terça-feira, 14 de junho de 2011

Amanhã (15/06) Supremo vai julgar marchas pró-legalização de drogas

Y
Notícias do Supremo Tribunal Federal

Proibição de marchas pró-legalização das drogas está na pauta desta quarta (15)


As chamadas marchas pró-legalização das drogas constituem apologia ao crime, ou se encaixam no conceito do pleno exercício da liberdade de expressão? Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem debater este tema na sessão plenária desta quarta-feira (15), no julgamento de uma ação proposta na Corte pela Procuradoria-Geral da República. A sessão está prevista para começar as 14 horas, e será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187 foi ajuizada pela vice-procuradora-geral Deborah Duprat em junho de 2009, quando ela respondia interinamente pela instituição – antes da posse de Roberto Gurgel. Na ação, Duprat questiona a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem recebido da Justiça, interpretação que estaria gerando indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão.

As decisões a que se refere a vice-procuradora estariam proibindo atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o “equivocado” argumento de que a defesa dessa ideia induziria ou instigaria o uso de entorpecentes – crime previsto no artigo 287. As decisões consideram que, uma vez que a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender publicamente sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando seu consumo, diz a vice-procuradora, citando trechos de decisões recentes nesse sentido.

A vice-procuradora sustenta na ação que a liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro, “um pressuposto para o funcionamento da democracia”. Nesse sentido, Duprat cita trecho do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da ADI 1969, ocasião em que o decano da Corte registrou que a liberdade de reunião constitui “uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”.

Com esses argumentos, a vice-procuradora pede que seja afastado qualquer entendimento judicial no sentido da criminalização da defesa da legalização das drogas, e que eventos públicos e manifestações pró-legalização das drogas não sejam enquadrados no que dispõe o artigo 287 do do Código Penal.

A ação tem como relator o decano da Corte, ministro Celso de Mello.