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quarta-feira, 13 de julho de 2011

O cachê de 150 mil de Guilherme e Santiago na Festa Beneficente do Peão de Sud Mennucci

Y

Não entendi esta Festa Beneficente, mas, está no Diário Oficial do Estado de São Paulo, CADERNO Executivo, Seção I, 13/07/2011, Página 221.



sexta-feira, 17 de junho de 2011

600 mil em atrações artísticas! Quem vai cantar na Festa de Peão de Boiadeiro de Americana 2011?

Diário Oficial do Estado de São Paulo, Executivo, Seção I, 17/06/2011, Página 136.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA

LICITAÇÕES.

EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

* Processo n.º 31387/2011

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA A FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE AMERICANA.”

Contratante: Prefeitura Municipal de Americana.


Contratados e Valores: “Guilherme e Santiago Promoções Artísticas Ltda. EPP. “ (R$ 80.000,00); “S4 Produções Artísticas Ltda.” (R$ 80.000,00); “J & M Produções Artísticas Ltda.” (R$ 80.000,00); “Vida Boa Shows e Eventos Ltda. – Me.” (R$ 80.000,00); “LS Music Produções Artísticas Ltda.” (R$ 80.000,00); F&S Produções Artísticas Ltda. (R$ 200.000,00).”. Fundamento legal: Art. 25, III da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a nova redação dada pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1994. Julgamento: Comissão Permanente de Habilitação, em 16 de junho de 2011. Homologação: Secretário de Cultura e Turismo, em 16 de junho de 2011. Eu, Tatiane Pereira Apostólico, matrícula n.º 09629, elaborei e conferi o presente edital. Eu, Claudemir Ap. Marques Francisco, Secretário de Administração, autorizei a publicação oficial. Americana, 16 de junho de 2011.

Os artistas são:
F&S Produções Artísticas Ltda (R$200.000,00) - Dupla Fernando e Sorocaba

Elisa e o IPESP
Guilherme e Santiago Promoções Artísticas Ltda (R$80.000,00) - Dupla Guilherme e Santiago

LS Music Produções Artísticas Ltda. (R$80.000,00) - Cantor Luan Santana
J & M Produções Artísticas Ltda (R$80.000,00) - Dupla Jorge e Mateus

Vida Boa Shows e Eventos Ltda. – Me (R$80.000,00) - Dupla Victor e Leo

S4 Produções Artísticas Ltda. (R$80.000,00) - Dupla João Bosco e Vinicius

sábado, 30 de abril de 2011

| XV FESTA DO PEÃO DE MORRO AGUDO | ABSURDO! VALOR DA ATRAÇÕES MUSICAIS ESTÁ DIVULGADO: + 545 MIL |


A b s u r d o !

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO

Resumo Despacho

Ratificação de Inexigibilidade

Processo de Inexigibilidade nº 002/2011. Fundamento: inciso III do artigo 25 e artigo 26, da Lei nº 8.666/93. Objeto: Contratação dos artistas abaixo relacionados, para prestação de serviços durante a XV Festa de Peão de Morro Agudo, no período de 13/07 a 16/07/2011, conforme segue: a)- Cantor Michel Teló (dia 13/07/2011) – Valor Total: R$94.500,00. Nome da empresa: Telo Produções Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.412.556/0001-01; b)- Dupla Fernando & Sorocaba (dia 14/07/2011) - Valor Total: R$193.200,00. Nome da empresa: F & S – PRODUÇÕES Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.515.243/0001-89; c)- João Carreiro & Capataz (dia 15/07/2011) – R$93.000,00. Nome da empresa: JC e C Promoções e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.322/0001- 69; d)- Guilherme & Santiago (dia 16/07/2011) – Valor Total: R$165.000,00. Nome da empresa: Guilherme e Santiago Promoções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.824.474/0001- 09. É de responsabilidade das empresas as seguintes despesas: transporte, cenário, iluminação e efeitos especiais, alimentação, taxa de agenciamento, encargos tributários e previdenciários, etc. O Município arcará com as seguintes despesas: hotel, translado, palco, som, luz, alvarás, direitos autorais e carregadores. O show terá início a partir das 23h00m, com duração mínima de 1h30m, e deverá ser pago no término da efetiva realização do show. Os pagamentos serão efetuados após a efetiva realização de cada show. I – Do caráter artístico do serviço contratado: Nos termos do inciso III do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, os profissionais que integram os shows artísticos acima citados, são profissionais dos setores artísticos (musical). II – Razão da escolha do executante: As duplas e o cantor acima citados são consagrados pela crítica especializada, pela opinião pública, pelas mídias faladas, televisivas, inclusive com gravação de vários CD’s e DVD’s. III – Justificativa do preço: Os preços propostos e a serem pagos justifica-se pelo grau de especialização dos profissionais, pela remuneração média em eventos da mesma envergadura, e considerando também que todos os encargos estão inclusos (transporte, cenário, iluminação e efeitos especiais, alimentação, taxa de agenciamento, encargos tributários e previdenciários, etc). IV – Justificação: Por todos os elementos indicados, ratifico a contratação e determino a secretaria que proceda a publicação de extrato da presente justificação na imprensa oficial, no prazo de 05 dias como condição para eficácia dos atos, nos termos do que preceitua o caput do artigo 26 da Lei nº 8.666/93. Determino a lavratura do respectivo contrato administrativo, para a realização do evento, e demais providências nos termos da legislação vigente. Morro Agudo, 18 de Abril de 2011. Gilberto César Barbeti - Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo.


Terça-feira, 19 de abril de 2011, Diário Oficial, Poder Executivo - Seção I, São Paulo, 121 (73) – Página 175.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

| SUS ANIMAL? | VAI TER FESTA DE PEÃO EM MORRO AGUDO, SP ! | VERBA PARA ATRAÇÕES MUSICAIS: 450 MIL REAIS |



A gente somos profissionais consagrados!

CF, Artigo 5º, caput, inciso I, mas, quem não é?

Está no Diário Oficial do Estado de 19/04/2011, Executivo, Seção I, Página 175.

Ratificação de Inexigibilidade

Processo de Inexigibilidade nº 002/2011. Fundamento: inciso III do artigo 25 e artigo 26, da Lei nº 8.666/93. Objeto: Contratação dos artistas abaixo relacionados, para prestação de serviços durante a XV Festa de Peão de Morro Agudo, no período de 13/07 a 16/07/2011, conforme segue: a)- Cantor Michel Teló (dia 13/07/2011) – Valor Total: R$94.500,00. Nome da empresa: Telo Produções Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.412.556/0001-01; b)- Dupla Fernando & Sorocaba (dia 14/07/2011) - Valor Total: R$193.200,00. Nome da empresa: F & S – PRODUÇÕES Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.515.243/0001-89; c)- João Carreiro & Capataz (dia 15/07/2011) – R$93.000,00. Nome da empresa: JC e C Promoções e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.322/0001- 69; d)- Guilherme & Santiago (dia 16/07/2011) – Valor Total: R$165.000,00. Nome da empresa: Guilherme e Santiago Promoções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.824.474/0001- 09. É de responsabilidade das empresas as seguintes despesas: transporte, cenário, iluminação e efeitos especiais, alimentação, taxa de agenciamento, encargos tributários e previdenciários, etc. O Município arcará com as seguintes despesas: hotel, translado, palco, som, luz, alvarás, direitos autorais e carregadores. O show terá início a partir das 23h00m, com duração mínima de 1h30m, e deverá ser pago no término da efetiva realização do show. Os pagamentos serão efetuados após a efetiva realização de cada show.