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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

| Direito de Pensão das Filhas Solteiras de Militar |


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A autora da obra aponta as razões de ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 1.013, de 2007, de autoria do Chefe do Executivo. O Governador do Estado, através da lei em destaque, excluiu uma dependente obrigatória do rol de dependentes do trabalhador.

O livro digital está à venda na Livraria Saraiva, Clube dos Autores e na Amazon.

Ao acessarem a livraria Clube dos Autores, os interessados terão acesso às primeiras páginas do livro.


SINOPSE

A filha solteira de militar teve seu direito de pensão alimentícia expurgado através da Lei Complementar nº 1.013, de 2007.

Importante que todos saibam que, se na atualidade, trabalhadores e servidores são amparados na velhice através da concessão de suas respectivas aposentadorias, é graças as filhas dos militares!

Inadvertidamente, o Governador do Estado de São Paulo, apresentou o projeto da lei complementar, retirando o direito de pensão das filhas dos militares, reintroduzindo no mundo jurídico o estado de penúria familiar e o desamparo alimentar pós-morte do servidor.

Disse um deputado estadual que o Governador Geraldo Alckmin mandou cortar este direito, o direito que deu origem a organização previdenciária no País.

Então, estamos em guerra, Senhor Governador...

Armadas com a Constituição!

Se o direito é da filha do servidor público, o Chefe do Executivo não manda em mim, não manda em nada!

Descubra as razões da inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.013, de 2007.

Elas ainda têm direito!


sábado, 4 de junho de 2011

Analogia. IPESP e IPREM. Filha Solteira de Militar tem o direito da pensão alimentícia pós morte


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Filhas solteiras de servidores públicos estaduais que, por terem se aposentado e cumprido integralmente o pacto contratual firmado com o IPESP, antes da alteração da Lei Complementar 180, de 1978, têm direito de recebimento da pensão alimentícia por óbito do(a) genitor(a) em conformidade com o Artigo 147, inciso II.


No caso do IPREM, legislação de autoria de Luisa Erundina também garante o recebimento da pensão alimentícia em virtude da instituição de contribuição previdenciária para recebimento do benefício (Lei Paulista nº 10.828, de 1990, Artigo 8º).

Recentemente, foram dois os casos de julgamento por analogia no Supremo Tribunal Federal (homossexuais e servidores públicos).

Leia a LICC, Artigo 4o, CPC, Artigos 2o, 126, 133, inciso II e 458 e a CF, Artigos 1o, 3o, 5o, inciso II.

Por analogia, sobre IPESP e IPREM, VEJA:

CONTRIBUIÇÕES PAGAS INTEGRALMENTE OU NÃO. FILHA SOLTEIRA. STJ: A PENSÃO É DEVIDA. MP E A CF http://t.co/hpXsOnp

Supremo julga por analogia http://t.co/Z6ZNiES

RESSALVA CONSTITUCIONAL | IPREM | FILHA SOLTEIRA | LUISA ERUNDINA |
http://t.co/pJjljbn

ANALOGIA | TESTE DE PRODUTO EM ANIMAIS | BASTA O RISCO DA LESÃO |
http://t.co/IEbG1u3