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terça-feira, 3 de abril de 2018

ADI 5728 questiona a PEC 96/2017 da vaquejada


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ADI questiona emenda constitucional que permite a prática de vaquejada

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=348571

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5728), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais. Durante sua tramitação no Congresso Nacional, a proposta ficou conhecida como a PEC da Vaquejada.
De acordo com a entidade, a emenda questionada teve por motivação contornar a declaração de inconstitucionalidade de lei do Ceará que legalizava a prática da vaquejada, em decisão proferida pelo STF em outubro de 2016.
A emenda questionada inseriu o parágrafo 7º ao artigo 215 da Constituição Federal de 1988, dispositivo que, segundo o fórum, consagra a proteção ao meio ambiente. O texto da emenda diz, na íntegra, que “para fins do disposto na parte final do inciso VII do parágrafo 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o parágrafo 1º do artigo 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.
Cláusulas pétreas
Na ação, a entidade alega que a EC 96/2017 afrontou o núcleo essencial do direito ao meio ambiente equilibrado, na modalidade da proibição de submissão de animais a tratamento cruel, previsto no artigo 225 (parágrafo 1º, inciso VII) da Constituição Federal. Sustenta que a norma ofende também o artigo 60 (parágrafo 4º, inciso IV), segundo a qual não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir cláusulas pétreas, entre as quais, conforme sustenta, se encontra o direito fundamental de proteção aos animais.
As decisões do Supremo que julgaram inconstitucionais leis sobre brigas de galo e vaquejada foram citadas como precedentes importantes sobre o tema, consideradas pela Corte atividades intrinsecamente violentas e cruéis com os animais. O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma. No mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade da EC 96/2017.
O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que aplicou ao caso o procedimento abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo, sem prévia análise de liminar,  em razão da relevância da matéria.
MB/AD

A Vaquejada e a Emenda Constitucional (EC) 96/2017


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Quando a PEC é inconstitucional...

Notícias STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=374075&tip=UN

Segunda-feira, 02 de abril de 2018

Ministro julga prejudicada ADI sobre vaquejada na Paraíba
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), jugou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5713, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei 10.428/2015, da Paraíba, que autoriza a prática da vaquejada. Segundo o relator, a ação perdeu seu objeto depois da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que permitiu as práticas desportivas que utilizem animais, desde que reconhecidas como manifestações culturais e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, com a edição da EC 96/2017, “modificou-se, de forma substancial, o tratamento constitucionalmente conferido à vaquejada, ficando prejudicada a análise desta ação”. No entanto, o ministro lembrou que o Tribunal enfrentará a matéria em duas ADIs (5728 e 5772) em trâmite na Corte contra a emenda.
PGR
Na ação, a PGR alegava que a vaquejada submete animais a tratamento violento e cruel, o que, a seu ver, contraria o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, o qual protege a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. A PGR mencionava ainda o exame da ADI 4983, em outubro de 2016, quando o Plenário declarou a inconstitucionalidade de lei do Ceará que regulamentava a vaquejada.  
RP/CR
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