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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Filhas Solteiras de Servidores Civis estão nas mãos do Ministro Marco Aurélio de Mello!



Reclamação constitucional nº 23.279 proposta contra decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que usurpou competência do Órgão Especial da Corte Bandeirante ao negar a submissão de pedido de uniformização de jurisprudência e controle difuso de inconstitucionalidade da LC nº 698/92 e, exatamente por afastar regras constitucionais, ordinárias, processuais civis e regimentais, desobedeceu 0 Verbete nº 10. 


A medida principal trata do direito de alimentos das filhas solteiras de servidores civis. 


 Se é De Mello, é Bom.