Reclamação constitucional nº 23.279 proposta contra decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que usurpou competência do Órgão Especial da Corte Bandeirante ao negar a submissão de pedido de uniformização de jurisprudência e controle difuso de inconstitucionalidade da LC nº 698/92 e, exatamente por afastar regras constitucionais, ordinárias, processuais civis e regimentais, desobedeceu 0 Verbete nº 10.
A medida principal trata do direito de alimentos das filhas solteiras de servidores civis.
Acompanhe a postura do Ministro no STF: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4943232
Se é De Mello, é Bom.
Leia um trecho gratuitamente: https://www.clubedeautores.com.br/book/149326--Filha_Solteira_no_IPESP#.WZsAhFsrIdU
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