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quinta-feira, 28 de junho de 2018

OAB-, OAB+. Doadores de sangue.


Y


Um dia me ensinaram que sou DOADORA UNIVERSAL de sangue.



Na época eu me senti muito orgulhosa em ser.



É que EU posso DOAR para TODOS, mas, só posso RECEBER de mim mesma ou de alguém O-.

Nossa! Como sou única e especial!

Porém, saber e crer nisto me prejudicou muito.

OAB+

OAB-


Criei muito lixo mental na minha mente.

Não quero mais ser OAB+, nem OAB-, nem Adevogada.

Não recebi de quase ninguém.

Receber por serviços prestados se tornou algo muito doloroso.

Só doei, só dei, só doei meu sangue.


Estou fazendo uma grande limpeza para recomeçar algo nesta ou em outra vida.



Afinal de contas, nunca desejei mesmo ser OAB-, nem OAB+.

Mas, bom dizer que o homem da ponte poderia ter salvado as vidas que estavam no trem e o seu próprio filho.

Ou então, acionado o gatilho da ponte e corrido para salvar (abraçar) ou morrer com sua cria.

Em tempo algum, apenas ficar olhando seu filho morrer esmagado.

Politicamente, com o devido respeito, resta dizer que aprovar a escolha é lamentável.

terça-feira, 31 de maio de 2011

23 anos se passaram! OAB questiona pensão de ex-governadores no Rio de Janeiro!




Notícias do Supremo Tribunal Federal

OAB questiona pensão para ex-governadores do Rio de Janeiro

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4609) que questiona pensão vitalícia para ex-governadores e ex-vice-governadores. Nesta ADI, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede a declaração de inconstitucionalidade da norma que instituiu o subsídio no Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a OAB, a Emenda à Constituição Estadual 27/2002, do Rio de Janeiro, alterou a Lei Estadual 1.532/1989 e, dessa forma, preservou o pagamento de pensão a ex-governador e a ex-vice-governador, bem como a pensão mensal e vitalícia às viúvas de ex-governadores.

Para a OAB, “ao preservar o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-governador de Estado e ex-vice-governador, e admitir sua extensão às viúvas após a Constituição Federal de 1988, mencionados dispositivos violaram diversos preceitos da Carta Magna”.

Isso porque a Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de cargo público. Dessa forma, o parágrafo único do artigo 1º da Emenda 27/2002 preservou, na prática, benefício indevido com características de provento ou pensão, especialmente porque estabelece como condição o término do exercício do cargo ou função pública.

“É indubitável que a concessão de pensão mensal e vitalícia a ex-governador e ex-vice-governador, pelo simples fato de ter exercido tal função, também traduz grave ofensa ao princípio republicano, que veda a instituição de privilégios, num claro tratamento desigual sem base racional para tanto”, sustenta a OAB ao destacar que o subsídio questionado viola os princípios da impessoalidade e da moralidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Com isso, a OAB pede ao STF que conceda liminar para suspender a eficácia do parágrafo único do artigo 1º da Emenda à Constituição Estadual 27/2002. Também pede a suspensão dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual 1.532/1989. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dessas normas.

Em despacho na última sexta-feira (27), o relator, ministro Ayres Britto, determinou que a ação seja julgada diretamente no mérito, conforme o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99).

Sobre o mesmo tema também serão julgadas outras ações relativas a pensão para ex-governadores dos seguintes estados: Acre (ADI 4553); Amazonas (ADI 4547); Mato Grosso (ADI 4601); Rondônia (ADI 4575); Paraíba (ADI 4562); Rio Grande do Sul (ADI 4555); Piauí (ADI 4556); Sergipe (ADI 4544); Paraná (ADI 4545); e Pará (ADI 4552).

terça-feira, 23 de novembro de 2010

| OAB | O EXAME DA TAXA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO | A PRÁTICA FORENSE |

Comentei no post |  LEI 11.608/2003 | TAXA JUDICIÁRIA | TRIBUNAL DE JUSTIÇA | USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA | http://t.co/jw4IbsC | que a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, com o mesmo rigor com que aplica seus exames, distribuiu ação direta de inconstitucionalidade contra a  inconstitucional exigência tributária imposta em São Paulo.

A prática forense.

Acompanhe.