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quinta-feira, 22 de março de 2018

"To be or not to be, that is the question¨


Y


Quero a cura! Ops! Não quero loucura!



Para os juristas entenderem melhor a frase de Hamlet.

Escute a amada Rita Lee nos tempos em que ela era um fruto proibido, tipo a apple dos The Beatles, entende? Se liga!



Ai! Ai! Ai! Einstein!


Sou impotente porque não quero ficar sem grana (é prá dizer duro, mesmo)!

Dançar prá não dançar!

O duplo sentido das palavras.

Para o seu cliente é melhor NÃO ter juízo!

Mas e para você,  Lady Adevógada, Gentleman Adevôgado!



segunda-feira, 18 de outubro de 2010

| POSTULAR EM JUÍZO | VOCÊ TAMBÉM PODE |

Estabelece a lei processual civil:

Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.

No mesmo sentido, a Constituição Federal, Artigo 5º, inciso LXXIII, estabelecendo que ¨qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência¨.

Além de que, resguardado o direito do livre acesso ao judiciário, do contraditório e o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (Artigo 5º , incisos XXXIV e XXXV).

Você também pode peticionar.