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quinta-feira, 26 de abril de 2018

Resolução nº 46, da Anvisa e o princípio do contraditório em âmbito administrativo


Y

Bom mencionar como paradigma a decisão proferida nos autos do processo nº  5001009-21.2017.403.6102 da 2ª Vara Cível Federal da Comarca de Ribeirão Preto.

Tal qual a proibição da comercialização de álcool na graduação 96º por meio da Resolução nº 46, a Resolução nº 1.048/2017 proibiu a comercialização de impressoras que seriam utilizadas por hospitais para impressão de documentos médicos.

Parece que esta ação judicial tramita em segredo de justiça, mas, a decisão foi noticiada no Portal da Justiça Federal: http://www.jfsp.jus.br/comunicacao-publica/indice-noticias/noticias-2018/13042018-venda-de-impressoras-de-uso-comum-para-hospitais-nao-precisa-de-autorizacao-da-anvisa/

Bom efetuar o download do arquivo contendo a sentença.

Destaco alguns trechos da sentença judicial:

¨De outro lado, a cópia do PA e os termos da notificação expedida pela ANVISA demonstram que as medidas foram adotadas com base em noticias anônimas, sem que, ao menos, fosse instaurado o prévio contraditório no âmbito administrativo, ofendendo-se o devido processo legal.

Dessa forma, o ato administrativo em questão violou os princípios da legalidade e do contraditório e da ampla defesa, bem como, foram editados com interpretação equivocada dos fatos, não se enquadrando a publicidade ou os equipamentos comercializados pela autora no item 13.2 da RDC/Anvisa nº 185/2001, devendo, assim, ser anulados.

(...)

Anota-se, ademais, que não está a ANVISA impedida de atuar e exigir que tais informações sejam reforçadas para alertar o consumidor, porém, não poderia impedir a comercialização e publicidade sem antes exigir as referidas adequações, em afronta ao devido processo legal¨.


Significando que, tal qual a proibição da comercialização do álcool 96º (venda lícita), com fundamento em informações anônimas de acidentados por uso do líquido inflamável (etanol ou álcool?) contidas em estudo científico, sem instaurar processo administrativo que eventualmente justifique a Resolução nº 46, convocando as fabricantes e envasadoras de álcool limpador para o exercício da ampla defesa e contraditório, também não possibilitou possíveis adequações nas embalagens para alerta do consumidor, não promovendo campanhas educativas, proibiu o comércio do produto.

Sobre processo administrativo: Lei 6.437/77.


A Folha de São Paulo de 13/12/2017

Com disparada do preço do gás, Recife vive onda de queimados


No Hospital da Restauração, no Recife, 60% dos queimados se acidentaram nos últimos quatro meses por causa do uso do etanol ....

terça-feira, 27 de março de 2018

HORA DO RECREIO! ÁLCOOL 96º É UM FRUTO PROIBIDO!


Y

Preciso falar mais alguma coisa?

Queria tanto que alguém criasse um comercial com várias garrafinhas de álcool 96º de limpeza dançando com a Rita Lee... rsrsrs

Sou limpóolotra!


terça-feira, 20 de março de 2018

I love my piano!


Y


Quáquáquáquá!




E os AGRAVÔS DE INSTRUMENTO!

AI! ai! ai! ai! ai! aaaaaai!

Atenção! Anvisa e a Resolução nº 46


Y

Parece fácil, não é?

Proibida a Venda para Menores

Alguns dirão.

A Anvisa pode porque a Lei nº 9.782/99 estabelece que pode.

Eu digo que não pode.

A Lei nº 9.782/99 é inconstitucional. Mas, se você não pedir que os Tribunal afirmem ou decretem a inconstitucionalidade dela, eles não o dirão. A peça processual tem que pedir a decretação da inconstitucionalidade desta lei e a ilegalidade e, também, inconstitucionalidade da Resolução nº 46.

Então, vamos lá!

Analise a Resolução nº 46.

Mas, não analise só a Resolução nº 46, da ANVISA.

Analise a totalidade da legislação que tem estrita relação com a Resolução n 46, da Anvisa (Constituição Federal, Código Civil, e etc ...).

Lembre-se que o ato administrativo tem de ser precedido de outros atos (leia processo legislativo, ato e fato jurídico, e etc...).

Então, primeiro, averigue o processo legislativo da Lei nª 9.782/99?

Depois, se as fabricantes são responsáveis pelos atos dos incapazes e dos capazes.

Responda, por fim, se esta Resolução é ilegal e inconstitucional.

CRIE ESTA TABELA PARA ANALISAR O ATO ADMINISTRATIVO DA ANVISA.

Elementos/Requisitos

Competência/Quem?

Objeto/O quê?

Forma/ Como?

Motivo/ Por quê? Procede este motivo?

Finalidade/ Para quê?
Consequência?


Para quem gosta de ler:


Mas, repito.

Talvez o criador tenha destruído a criatura e seja mais lucrativo vender álcool 46º pelo mesmo preço que o álcool 96º.

Bye.

Agora eu vou cuidar da minha vida.

Anvisa e a Resolução nº 46: ato injustificável.


Y

Além de ilegal, não tem motivo.

Porque?

Leia o Código Civil (sobre incapazes e responsáveis por sua educação e guarda).

Leia também:

Anvisa: o fósforo e a vela estão proibidos?

Ministra Cármen Lúcia fala sobre papel do Judiciário no 8º Fórum Mundial da Água


Y


A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltou a importância do Judiciário na defesa do meio ambiente na Conferência de Juízes e Promotores que abriu as atividades do 8º Fórum Mundial da Água nesta segunda-feira (19/3), diante de representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público de 150 países. A ministra disse que a presença dessas autoridades em Brasília demonstra o engajamento do Judiciário de todo o mundo na causa, o que dificilmente ocorreria décadas atrás. “Cabe ao Judiciário, quando acionado, fazer com que esse quadro mude para garantir que as crianças de hoje possam viver sem medo de não termos a água necessária à nossa sobrevivência”, disse.
Para a presidente do STF, as grandes secas registradas nos últimos anos, com escassez de água potável e de alimentos, se devem ao fato de que a natureza não foi bem tratada. “Somos todos responsáveis por isso”, afirmou. A ministra, no entanto, reconheceu que houve avanços no tratamento da água e no acesso à água potável no país, e que o uso de cisternas, por exemplo, permitiu o armazenamento de milhões de litros de água, especialmente no Nordeste. Por outro lado, disse ser contra políticas “clientelistas, populistas e demagógicas” com o uso da água em regiões de seca. “Caminhões pipa que são levados em períodos eleitorais são medidas que não oferecem solução, mas dependência”.
A ministra chamou a atenção para os impactos das queimadas ocorridas às margens do rio São Francisco, com objetivo de produzir carvão. “Queimadas ilícitas, ilegais e corruptas queimaram não apenas árvores por dinheiro, mas também as possibilidades de mudança das pessoas e a esperança de um avanço civilizatório”, concluiu.
Fonte: Agência CNJ de Notícias

Anvisa e os atos administrativos


Y

O direito administrativo!

Dizia my father: estudo sobre ato e fato jurídico.

Ai! Que chato isto! Isto Nãoé Legal, não.

Melhor assistir Ki-Legal!!! Geladeira caseira!

Alguém poderia criar um carrinho de sorvete com sistema de resfriamento sem necessidade de ligar em uma tomada elétrica que não fosse regido a luz solar? Movido a uma bateria de carro, por exemplo.

É mais divertido trabalhar com animação de festa...


Anvisa e os ¨vícios¨ de legalidade do ato administrativo


Y

Nos meus tempos não era tão simples estudar direito administrativo!

O álcool pode ser um vício, além de um limpador, neh não?

E o ato administrativo representado pela Resolução nº 46 da Anvisa?

Vamos estudar o assunto, colegas?


segunda-feira, 19 de março de 2018

Avisa! É álcool para máquina de picolé!


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O álcool e o manual do mundo!


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O álcool acelera o processo de congelamento de bebidas em geral


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O álcool e o sorvete!


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Sorvete em 3 minutos!!!

Avisa! É álcool gel para churrasco!


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Eu também faço um churrasquinho!

Avisa! É álcool para Beber!


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Bebida alcoólica

As bebidas alcoólicas são bebidas que contêm etanol em sua composição, produzido pela fermentação de açúcares contidos em frutas, grãos ou caules como a cana-de-açúcar. Wikipédia


Doutora! Vou ganhar esta ação?


Y



Madame Betty responde:

Que sé yo?




Congresso Nacional: Projetos de lei do álcool barrados na CCJ


Y

Comprei um litro de álcool 96º!!!

Sou uma C r i m i n o s a a a a a a a a!!!! Um mau elemento!

Processo Legislativo?!?!?!?!

Barrados no Baile .... Ops! Na CCJ: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D7B1EC7E734822E664FA5D462934C16A.proposicoesWebExterno1?codteor=1001426&filename=Tramitacao-PL+692/2007

Analise o primeiro projeto de lei em sua ¨life¨.

O primeiro passo é ler a Constituição Federal, Artigos 22, 23, 24, 48, 61, 84, talvez outros mais!

Depois leia o Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais.

Arquivo em pdf:


Arquivo em doc:


Mas, preste atenção! 

Neste caso, tem que terminar!

Art. 53. Antes da deliberação do Plenário, ou quando esta for dispensada, as proposições, exceto os requerimentos, serão apreciadas:
I - pelas Comissões de mérito a que a matéria estiver afeta;
(...)
III - pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para o exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa, e, juntamente com as comissões técnicas, para pronunciar-se sobre o seu mérito, quando for o caso; (Inciso  com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004)

(...)
Art. 54. Será terminativo o parecer: (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 10, de 1991)
I - da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria; (Inciso com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004)

Depois, relaxe! Um comercial, please!


Eu era 96º !
Ser ou não ser o 54?




É o álcool 54º GL?

Uai! Uai! Uai!







A Resolução nº 46, da Anvisa e os The Beatles!


Y

Gera
46. Penny Lane 18.

De geração em geração. 

The Beatles! 
Mais de cinquenta anos se passaram desde o 1º show dos Beatles no programa do Ed Sullivan em 1962  ou ... em 66?

O interessante é que os Beatles interromperam a trajetória da banda por decisão deles próprios.

O criador decidiu acabar com a criação!?

Huuuuuummmmm ...... !?!?!?!?

Mas era tarde demais.

Beatles 4ever.

Isto me lembra das charretes em Paquetá!

Velas?!?!?! Fabinho? Meu irmãozinho incendiário?!?!?!?