terça-feira, 23 de novembro de 2010

| OAB | O EXAME DA TAXA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO | A PRÁTICA FORENSE |

Comentei no post LEI 11.608/2003 | TAXA JUDICIÁRIA | TRIBUNAL DE JUSTIÇA | USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA | http://t.co/jw4IbsC | que a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, com o mesmo rigor com que aplica seus exames, distribuiu ação direta de inconstitucionalidade contra a  inconstitucional exigência tributária imposta em São Paulo.

A prática forense.

Acompanhe.

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