Ao apreciar pedido de despejo por falta de pagamento nos autos do processo 0101106-91.2008.8.26.0012 (012.08.101106-0), Vara Distrital de Parelheiros, São Paulo, ação que já estava extinta, o magistrado Octavio Augusto Machado de Barros Filho proferiu o seguinte despacho:
¨Como Machado de Assis, não devemos nos aborrecer com os advogados, melhor é se afeiçoar aos cães porque estes nunca pediriam “eutanásia contra os homens”, sob o absurdo pretexto de despejar a locatária em processo extinto. Fica revogada a imprudente decisão de fls. 77. Arquive-se¨.
Disponibilização da decisão: Quinta-feira, 31 de Março de 2011, Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 923, Página 1625/6.
A parte requerida depositou os aluguéis em atraso em juízo com a concordância da autora do despejo. A proprietária do imóvel já teria, inclusive, levantado a guia dos valores depositados desde 11/11/2010.
| Fonte | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |.
Um comentário:
adoreiiiiiiiiiiiiii esse despacho
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